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Para quem não tem a escritura do imóvel em seu nome mas já adquiriu esse direito por exercer a posse, usando e cuidando dele por determinado tempo, sem interrupção nem oposição de ninguém.
Por meio da Ação de Usucapião o juiz declara a pessoa proprietária do bem com todos os direitos legais
É a ação cabível quando o inquilino (locatário) desrespeita as regras do contrato de locação ou está em atraso com os pagamentos do aluguel
Se não há garantia no contrato ou se a dívida for maior do que o valor de depósito (caução), o juiz pode conceder a ordem de despejo liminar para desocupação do imóvel em 15 dias
É a medida adequada para a satisfação dos créditos do condomínio. O proprietário poderá quitar a dívida, ou ainda, confessar e assinar acordo de parcelamento. Em casos extremos, caso o proprietário permaneça inerte, poderá resultar em penhora e venda do bem para satisfação dos créditos do condomínio.
Indicada em caso de invasão do imóvel. Nessa ação o possuidor de um bem impedido de usufruir a posse, pede ao juiz a recuperação da posse perdida diante de um ato violento, clandestino ou precário realizado por outra pessoa
É a autorização que o juiz dá para uma pessoa realizar a prática de um ato, por exemplo, a venda de um imóvel em nome de um falecido.
Indicada em caso de imóvel em inventário.
Pedido Judicial feito para regularizar a situação de um imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóvel
Por exemplo: correção dos nomes e dados dos proprietários, da descrição do imóvel, ajustar as divisas ou metragens incorretas, que dependem de autorização do juiz competente
Acordo entre partes com manifestação externa. Documento que depende de declaração de vontade e sujeita as partes à observância de conduta à satisfação dos interesses regulados, visando criar, modificar, resguardar, transmitir ou extinguir direitos. Ex: locação, compra e venda, cessão e outros.
Ao adquirir ou vender um Imóvel realizamos a análise de risco na elaboração e/ou acompanhamento de contratos diversos.