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Direito das Sucessões
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Inventário Judicial
Pode ser o seu caso se:
- houver herdeiros incapazes (menores ou curatelados);
- não houver acordo sobre a partilha dos bens;
- o falecido tiver deixado testamento.
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Arrolamento
É indicado nos casos em que:
- todos os herdeiros são maiores e capazes
- haja concordância quanto a divisão dos bens.
Na partilha de bens com valor total de até 1000 (mil) salários mínimos pode-se fazer o ARROLAMENTO SUMÁRIO, que é a maneira mais rápida de partilhar a herança.
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Inventário Extrajudicial
É a forma mais simplificada de inventário, processado em cartório, no Tabelião de Notas, em um único ato de escritura.
Indicado quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo com a partilha dos bens.
A agilidade na conclusão está vinculada ao recolhimento e comprovação do pagamento de todos os custos até a data da escritura.
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Alvará Judicial
Serve para o levantamento de valores em nome de pessoa falecida. Ex.: PIS, PASEP, FGTS, saldo em contas bancárias, saldo rescisório de salário, saldo de benefícios previdenciarios e outros.
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Testamento
Serve para você que deseja deixar os seus bens (ou parte deles) para uma pessoa determinada. Caso tenha herdeiros você pode deixar até metade de seus bens, por testamento.
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Registro de Testamento
É o processo onde se informa ao juiz a existencia de testamento, pedindo seu cumprimento e registro.
Ao final é encaminhada cópia para o processo de inventário.