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Direito das Sucessões
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Inventário Judicial
É um processo de apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida com a partilha e transferência dos bens a cada um dos herdeiros.
O inventário judicial é realizado na justiça estadual, sendo composto pelas fases de:
- Abertura;
- Nomeação do inventariante;
- Juntada de documentos;
- Apuração e pagamento de impostos e custas;
- Homologação da partilha.
Tempo de duração entre 4 meses e 1 ano, a depender da discordância dos herdeiros pode ultrapassar 2 anos.
Com a Resolução 571 do CNJ, o inventário judicial permanece recomendado nos casos de:
- discordância entre os herdeiros;
- necessidade da venda de bens para pagamento das despesas,
- E falta de documentação dos bens inventariados.
Arrolamento
É um procedimento simplificado de inventário judicial.
No arrolamento é possível obter a partilha dos bens com maior agilidade.
Entretanto, essa modalidade exige que:
- todos os herdeiros sejam maiores e capazes
- e estejam em concordância quanto a divisão dos bens.
ARROLAMENTO SUMÁRIO, que é a maneira mais rápida de partilhar a herança, pode ser feito quando o valor dos bens do espólio não ultrapasse 1000 (mil) salários mínimos, em 2024, o valor de R$ 1.412.000,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil reais).
O tempo de duração é de aproximadamente 3 meses.
Extrajudicial
O inventário extrajudicial é procedimento prático para formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
É realizado na forma mais simplificada de inventário, processado em cartório, no Tabelião de Notas, por meio de uma escritura pública de inventário.
Seu custo fica em torno de 11% do valor do monte mor (a soma dos bens)
Desde a resolução 571 de 27 de agosto de 2024 do CNJ, o inventário extrajudicial também passou a ser indicado quando houver:
- herdeiros menores,
- incapazes
- e existência de testamento.
É recomendado quando:
- houver acordo entre todos os herdeiros
- for possível pagar as despesas até a data da escritura
- documentação dos bens estiver regular