Quanto custa um inventário?

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor do patrimônio deixado aos herdeiros, sendo composto por 4% de ITCMD, 6% de honorários e 1% de outras despesas como taxas e emolumentos. Neste post explicaremos como calcular e reduzir os custos, com dados atualizados para o ano de 2024.
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Quanto custa para fazer um inventário? Essa, com certeza, é a pergunta que eu mais respondo todos os dias em meus atendimentos.

A dúvida é comum entre aqueles que perderam alguém da família e que deixou patrimônio a ser partilhado. Surge no momento seguinte em que os herdeiros entendem porque tem que fazer o inventário

Existe o mito, na sociedade brasileira, de que “Advogado custa caro”. Daí conclui-se que, se todo advogado custa caro e o inventário depende de advogado, logo todo o inventário custa caro.

 

MAS ISSO NÃO É VERDADE!

 

Essa conclusão precipitada leva a maior parte das pessoas a não procurar um advogado especialista em inventário e partilha de bens, para buscar um orçamento dos custos relacionados ao inventário, a fim de transmitir os bens aos herdeiros.

Para esclarecer essa questão de quanto custa fazer um inventário leia até o final, pois nesse post vou te explicar:

 

 

Então pegue papel e caneta e vamos começar!

Sem tempo para ler? Então clique na imagem e ouça o áudio.

 


ANDRE REIS ADVOCACIA · Quanto custa um inventario

COMO CALCULAR QUANTO CUSTA PARA FAZER UM INVENTÁRIO

Antes de solicitar um orçamento para saber quanto vai custar abrir o inventário ou fazer os cálculos, é importante que você faça 3 coisas:

  1. Listar os bens que serão partilhados;

(bens imóveis, saldos bancários e aplicações, veículos, ações e outros bens da pessoa falecida);

  1. Buscar o valor de cada bem na data do óbito;

ex: saldo de contas bancárias no dia do óbito; valor venal do bem no IPTU do ano do óbito, valor do veículo indicado em Tabela Fipe no mês do óbito;

  1. Separar os documentos referentes aos bens;

Com tudo isso em mãos você já pode procurar um advogado especialista em inventário. Esse profissional vai te ajudar a calcular, de forma precisa, todos os custos para que a herança seja partilhada e transmitida aos herdeiros.

Mas, para te ajudar a fazer os cálculos preliminares e já ter uma ideia de quanto custa pra fazer um inventário, confira o passo a passo do cálculo do valor do inventário.

 

PASSO A PASSO DE COMO CALCULAR QUANTO CUSTA UM INVENTARIO EM SÃO PAULO

O custo do inventário está relacionado a alguns fatores como, tipo de inventário; se há concordância entre os herdeiros; se está ou não dentro do prazo legal; e até mesmo onde se fará, ou seja, o local do processamento do inventário.

Quanto ao tipo de inventário, ele poderá ser realizado pela via judicial (no fórum) ou na forma extrajudicial (no cartório) de notas.

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e consequentemente mais econômico ou barato. O Novo Código de Processo Civil estabeleceu os requisitos no §1º do artigo 610:

 

  • 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

 

A situação daquele que busca o inventário em cartório restou melhor esclarecida na Resolução nº 35/2007 e 452/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

Mas lembre-se que:

Para o inventário em cartório, é necessário que o herdeiro seja CAPAZ (pessoa que pode praticar o ato de figurar em escritura de inventário) e haja CONCORDÂNCIA (os herdeiros estejam de acordo).

 

Portanto, se algum dos herdeiros for incapaz, ou seja menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa curatelada, ou ainda, se um dos herdeiros não estiver de acordo com o inventário e partilha dos bens, o processamento do inventário somente poderá ser feito judicialmente (no fórum).

O inventário judicial geralmente tem um custo maior em razão dos herdeiros terem mais de um advogado, a existência de litígio “briga” entre os herdeiros e a abertura tardia do inventário, após 2 (dois) meses do óbito do ente querido, conforme está estabelecido no artigo 611 do Novo Código de Processo Civil. Essas situações costumam concorrer para a demora e o maior custo do inventário.

 

Abrir inventário no prazo SEM DINHEIRO e sem concordância de um herdeiro: Descubra como

 

Feitos os esclarecimentos, vamos aos cálculos.

 

1º cálculo:

Saber qual o total do patrimônio da pessoa falecida.

Para isso, você terá que somar o valor de todos os bens deixados pela pessoa falecida. Os valores devem sempre ser baseados no ano do óbito, utilizando as referências abaixo:

  • Imóveis: Valor Venal (geralmente você acha no espelho do IPTU ou solicita uma certidão na prefeitura). Imóveis na Capital de São Paulo, por exemplo usam o Valor Referencial do dia do óbito;
  • Veículos: Tabela FIPE do mês e ano do óbito ex: janeiro/2024;
  • Créditos: Extrato de todas as contas bancárias (incluindo aplicações financeiras e FGTS/PIS) na data exata do óbito ex 10/01/2024;

 

2º cálculo:

O valor das despesas com o processo de inventário.

Aqui é preciso definir se o inventário será realizado no fórum ou no cartório.
Se for um inventario judicial (no fórum) seguirá os cálculos da Lei Estadual.

No Estado de São Paulo o critério é escalonado, na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003.

  • Se o patrimônio for de até R$50.000,00 o gasto será de 10 Ufesps, que em 2024 equivale a R$35,36, portanto o gasto será de R$353,60;
  • Se o patrimônio for de R$50.001,00 até R$500.000,00 o gasto será de 100 Ufesp´s, portanto, R$3.536,00;
  • Se o patrimônio for de R$500.001,00 até R$2.000.000,00 o gasto será de 300 Ufesp´s, portanto, R$10.608,00, e assim por diante, para distribuir o processo de inventário, conforme trecho da lei que segue:

 

7º – Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos.

 

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O cálculo do inventário em cartório é feito com base na tabela do Cartório Notarial do Brasil e tabela do Tabelião de Notas que também trabalha com uma faixa, conforme segue (clique na imagem para baixar a tabela completa):

 

Nesse caso temos a tabela de emolumentos para escrituras lavradas na cidade de São Paulo Capital.

 

conforme tabela do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo. Versão com ISS de 2% no link

https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2024/01/VERSAO-VISUALIZACAO-ISS-CAPITAL.pdf

 

1ª DICA: Para redução de custos de inventário

Procure o advogado especialista em inventário, pois somente esse profissional saberá fazer os cálculos levando em consideração a melhor opção de processamento de inventário (no fórum) ou (em cartório).

No cálculo baseado na tabela judicial (no fórum) o que se leva em consideração é o valor total do patrimônio.

Explica-se: Uma partilha de uma casa de R$100mil, onde a herança corresponde a metade do bem (50%). O pai falecido deixou metade da casa aos filhos R$50mil. O valor considerado para recolher as custas será o valor do bem R$100mil, tendo que recolher no processo o valor equivalente a 100 Ufesp´s  R$3.536,00.

 

Para o cálculo do valor da escritura de inventário, em cartório de notas, na mesma situação o que se considera é o valor da herança que os herdeiros vão receber.

Explica-se:

 

Uma partilha de uma casa de R$100mil, onde a herança corresponde a metade do bem (50%).

O pai falecido deixou metade da casa aos filhos R$50mil.

O valor considerado para recolher as custas / emolumentos será o valor da herança que os filhos vão receber R$50mil, tendo que recolher no ato da escritura de inventário o valor R$1.755,66, conforme tabela do Colégio Notarial do Brasil. no link

https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2024/01/VERSAO-VISUALIZACAO-ISS-CAPITAL.pdf

 

Geralmente a opção de inventário em cartório é mais econômica, mais a despesa deverá ser totalmente paga até a data da escritura de inventário.

 

2ª DICA: Para a abertura no prazo:

 

O inventário judicial é o melhor caminho quando o herdeiro não tem todo o dinheiro para iniciar o inventário.

No Estado de São Paulo a Lei Estadual nº 11.608/2003 autoriza ao Juiz que os herdeiros possam recolher a taxa judiciária até o fim do processo de inventário.

Na prática, isso ajuda muito os herdeiros que precisam abrir o inventário, mas tem alguma impossibilidade financeira.

3º cálculo: O valor do imposto sobre a herança para a transferência dos bens aos seus herdeiros

Cada Estado do Brasil tem uma alíquota específica e regras de isenção. No Estado de São Paulo não é diferente.

A Lei Estadual nº 10.705/2000, de 28 de dezembro de 2000, regulamenta todos os óbitos de pessoas residentes no Estado de São Paulo, a partir de 28/12/2000.

De forma geral a lei estabelece que sobre o valor da herança incide o imposto ITCMD no percentual de 4%, ou seja, Importo de Transmissão Causa Mortis

 

Regra Geral: No caso de pessoa falecida que deixa cônjuge ou companheiro, a viúva terá o direito a meação que significa metade, ou seja, 50% dos bens.

Assim, a parte restante, os outros 50% do patrimônio, é destinada aos herdeiros. Essa parte tem o nome de herança.

 

Veja que, somente a herança, que é a parte do herdeiros é que será necessário recolher o imposto ITCMD de 4%.

Exemplo prático:

Se o patrimônio é R$100.000,00 e existe viúva com direito a metade, ou seja, R$50.000,00. Então os herdeiros terão direito a outra parte que é a herança, no valor de R$50.000,00. Somente sobre a herança de R$50.000,00 os herdeiros deverão pagar o ITCMD imposto de 4%.

 

Imagine que o pai deixou uma companheira e 2 (dois) filhos e um imóvel no valor de R$100.000,00. A viúva terá direito a R$50.000,00 e não terá que pagar nada para receber a sua parte, pois já é a sua metade.

A herança que corresponde aos outros R$50.000,00 será dividida entre os 2 (dois) herdeiros. Cada um receberá R$25.000,00 e deverá pagar 4% de imposto ITCMD, que será no valor de R$1.000,00 (Mil reais) para cada herdeiro. Os valores são devidos ao governo do Estado.

 

4º cálculo: Os honorários

Enfim chegamos ao investimento destinado ao advogado.

Os honorários, segundo a tabela de honorários da Ordem de Advogados do Brasil Seção de São Paulo, são de 6% do patrimônio ou quinhão dos herdeiros, tratando-se de uma partilha amigável, onde todos os herdeiros estão de acordo.

No caso do inventário e partilha seguir sem que haja acordo entre os herdeiros, a tabela estabelece o percentual de 8% do quinhão de cada herdeiro que for representado pelo advogado.

 

Exemplo prático 1:

Se o patrimônio é R$100.000,00 e o advogado especialista foi contratado para trabalhar para todos os honorários serão de 6% (seis) por cento equivalente a R$6.000,00.

Se houver mais de um advogado com herdeiros sem acordo, o advogado receberá honorários de 8% do quinhão daqueles que ele representar.

 

Exemplo prático 2:

Imagine que o pai deixou uma companheira e 2 (dois) filhos e um imóvel no valor de R$100.000,00.

A viúva terá direito a R$50.000,00. A herança que corresponde aos outros R$50.000,00 será dividida entre os 2 (dois) herdeiros. Cada um receberá R$25.000,00. Entretanto, um dos herdeiros não está de acordo e contrata outro advogado.

Nesse caso o advogado contratado pela viúva e por um dos herdeiros receberá 8% de R$75.000,00, ou seja, R$6.000,00 e o herdeiro que não está de acordo terá que pagar ao seu advogado 8% de seu quinhão R$25.000,00 equivalente a quantia de R$2.000,00.

Portanto, havendo profissionais diferentes e falta de acordo entre os herdeiros o gasto com honorários teve aumento para R$8.000,00

 

3ª dica: Para redução de custos:

Isso deixa claro que, o inventário poderá ser mais econômico se houver acordo entre os herdeiros para realizar a partilha de forma amigável e com um único advogado.

 

Herdeiros com advogados diferentes: O que muda no inventário?

5º cálculo: Cálculo da Multa

 

Se o inventário (ou arrolamento) não for aberto no prazo de até 2 (dois) meses da data do óbito, conforme artigo 611 do Código de Processo Civil, o ITCMD será calculado com acréscimo de multa sobre o valor do imposto (no Estado de São Paulo, art. 21 da Lei Estadual nº 10.705/00), nos percentuais abaixo:

  • até 60 dias da data do óbito – 0% (não tem multa)
  • de 61 a 180 dias da data do óbito – acréscimo de 10%
  • mais de 180 dias  – acréscimo de 20%

 

Agora que você já conseguiu calcular qual o valor do inventário, pode estar se perguntando:

O que fazer se os herdeiros não tem todo o valor disponível para abrir o inventário no prazo?

 

Esclareço que no inventário judicial (no fórum) não há necessidade dos herdeiros arcarem com todos esses custos para iniciar o inventário.

Essas despesas podem ser pagas ao longo ou ao final do processo, após a venda de algum bem para cobrir todos os custos.

 

Para isso é necessário pedir um alvará judicial (autorização do juiz) para a venda.

Atualmente, em caso de inventário em cartório, está em vigor a Resolução CNJ nº 452, de 22 de abril de 2022 que deu nova redação ao artigo 11 da Resolução CNJ nº 35/2007, que assim estabeleceu:

“Art. 11 ………………………………………………………………………………

  • 1º) O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
  • 2º) O inventariante nomeado nos termos do §1o poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
  • 3º) A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.” (NR)

 

É importante ressaltar que:

Hoje, com a mera nomeação do inventariante, mediante termo feito pelo Cartório de Notas, o inventariante pode ir ao banco para obter informações de valores em nome do falecido e solicitar o levantamento de valores para pagar o imposto ITCMD e despesas com a escritura de inventário.

 

Resumo dos cálculos:

 

Vamos calcular o exemplo prático de falecido que deixou o patrimônio no valor de R$100.000,00. Deixou a viúva meeira e 2 (dois) filhos.

O ITCMD imposto que incide no inventário é de 4% do valor venal dos bens da herança. O valor venal é aquele do ano do óbito. No exemplo de patrimônio de R$100.000,00, sendo a metade da viúva R$50.000,00 e a transmissão de R$50.000,00 aos herdeiros o ITCMD será de R$2.000,00, sendo R$1.000,00 para cada filho.

O custo no fórum e cartório tem por base tabela própria. No cartório a transmissão que envolva um bem de R$100.000,00 para a herança de metade, ou seja, R$50.000,00 terá um custo de R$1.755,66.

Os honorários para o mesmo caso são equivalente a 6% de R$100.000,00, ou seja, R$6.000,00 para a situação de acordo entre os herdeiros e um único advogado, podendo chegar a R$8.000,00 em caso de litígio entre os herdeiros.

Portanto, no exemplo mencionado teríamos R$2.000,00 de ITCMD + R$1.755,66 de escritura de inventário + R$6.000,00 de honorários, chegando ao valor de R$9.755,66 em caso de acordo entre os herdeiros.

Podendo haver o acréscimo de R$2.000,00 de honorários na falta de acordo entre os herdeiros e a despesa total de R$11.755,66.

 

4ª dica: Cálculo rápido

 

Uma maneira rápida de calcular é multiplicar o valor venal no ano do óbito por 0,11. Assim, um imóvel de R$100.000,00 poderá ter um gasto de inventário de R$11.000,00.

Esse dica vale para obter um valor aproximado.

 

Mais dicas do Advogado especialista em Inventários

 

Recomendo que o leitor desse texto busque a avaliação de um advogado especialista em inventário e partilha para a orientação precisa do seu caso.

Ele indicará a forma mais econômica para a partilha dos bens e a transmissão da herança aos herdeiros.

 

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Ainda ficou alguma dúvida? Confira abaixo as respostas das perguntas sobre inventário ou Entre em contato conosco por e-mail ou whatsapp


PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO

Qual o custo de um inventário?

 

No Estado de São Paulo o custo de um inventário gira em torno de 11% do valor do patrimônio deixado aos herdeiros, sendo composto por 4% de ITCMD, 6% de honorários e 1% de outras despesas como taxas e emolumentos.

Quanto custa o inventário de um veículo?

O inventário de bens móveis (carro, moto, veículos em geral) custa 4% do valor do bem fixado na tabela Fipe do mês e ano do óbito do proprietário.

Existem outras despesas como os honorários do advogado 6% e o custo do fórum ou cartório aproximadamente 1%.

 

Quanto custa para fazer o inventário de um imóvel?

Um cálculo rápido é multiplicar o valor venal no ano do óbito por 0,11. Assim, um imóvel de R$100.000,00 terá um custo de R$11.000,00.

 

Quanto custa para fazer o inventário de um terreno?

Os cálculos são os mesmos que para um imóvel casa, apartamento ou loja. Utilize o passo a passo acima e não esqueça de se basear no valor venal do ano do óbito ou valor de referência a depender de sua cidade.

Não esqueça que, se o prazo legal para abertura do inventário já tiver sido ultrapassado incidirão multas e juros no cálculo do imposto ITCMD.

 

Preciso fazer inventário de apenas um bem?

Se for apenas um bem de pequeno valor (como um veículo: carro ou moto) uma providência prática é pedir um alvará judicial para a venda do bem.

Assim o herdeiro pode usar o valor da venda para cobrir os custos do inventário dividindo o que sobrar com os demais herdeiros.

 

Leia também:

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Autor: André Reis Mantovani Claro, inscrito na OAB/SP sob nº 237.959.

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