Direito das Sucessões

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Inventário Judicial

É um processo de apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida com a partilha e transferência dos bens a cada um dos herdeiros.

O inventário judicial é realizado na justiça estadual, sendo composto pelas fases de:

  • Abertura;
  • Nomeação do inventariante;
  • Juntada de documentos;
  • Apuração e pagamento de impostos e custas;
  • Homologação da partilha.

 

Tempo de duração entre 4 meses e 1 ano, a depender da discordância dos herdeiros pode ultrapassar 2 anos.

Com a Resolução 571 do CNJ, o inventário judicial permanece recomendado nos casos de:

  • discordância entre os herdeiros;
  • necessidade da venda de bens para pagamento das despesas,
  • E falta de documentação dos bens inventariados.
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Arrolamento

É um procedimento simplificado de inventário judicial.

No arrolamento é possível obter a partilha dos bens com maior agilidade.

Entretanto, essa modalidade exige que:

  • todos os herdeiros sejam maiores e capazes
  • e estejam em concordância quanto a divisão dos bens.

 

ARROLAMENTO SUMÁRIO, que é a maneira mais rápida de partilhar a herança, pode ser feito quando o valor dos bens do espólio não ultrapasse 1000 (mil) salários mínimos, em 2024, o valor de R$ 1.412.000,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil reais).

O tempo de duração é de aproximadamente 3 meses.

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Extrajudicial

O inventário extrajudicial é procedimento prático para formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

É realizado na forma mais simplificada de inventário, processado em cartório, no Tabelião de Notas, por meio de uma escritura pública de inventário.

Seu custo fica em torno de 11% do valor do monte mor (a soma dos bens)

Desde a resolução 571 de 27 de agosto de 2024 do CNJ, o inventário extrajudicial  também passou a ser indicado quando houver:

    • herdeiros menores,
    • incapazes
    • e existência de testamento.

É recomendado quando:

  • houver acordo entre todos os herdeiros
  • for possível pagar as despesas até a data da escritura
  • documentação dos bens estiver regular

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