Testamento
Pensar no que acontecerá com o patrimônio, depois que você morrer, poupa sua família de brigas e disputas judiciais.
Fazer um TESTAMENTO é a principal forma de evitar esses problemas.
Apesar de não ser confortável pensar na própria morte, detalhar a partilha dos bens pós-morte em um testamento é a maneira certa de fazer.
E para ter um testamento bem feito é importante contar com a orientação de um advogado especialista em Direito das Sucessões porque a falta de orientação jurídica pode trazer inconveniências e nulidades inviabilizando a realização da sua última vontade.
Um especialista ajuda a garantir que o testamento reflita a vontade do testador. O advogado também pode apresentar outras soluções interessantes para distribuir o patrimônio, como doações em vida.
Te ajudamos a escolher a melhor opção para seu caso.Conheça as opções de serviços:
Testamento Público
É o formato mais seguro. Precisa ser feito no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas.
Apenas o tabelião e as testemunhas ficam sabendo o que foi escrito.
Fica um registro nos cartórios de que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo só será revelado aos herdeiros depois que eles apresentarem a certidão de óbito do testador.
O objetivo do sigilo é evitar que haja conflito dos herdeiros com o testador, ou dos herdeiros entre si. O segredo sobre o conteúdo também preserva a possibilidade de o testador mudar de ideia e alterar o documento.
Testamento Particular
É feito sem certificação em cartório e precisa estar assinado por três testemunhas (que não podem receber parte da herança)
O testamento particular tem a vantagem de ser mais barato, porque dispensa os serviços do cartório. Porém, esse tipo de documento não deixa registro público de sua existência, o que o torna menos seguro.
É recomendado que o testador entregue o testamento particular a alguém de absoluta confiança. Assim, são menores as chances de o documento privado se perder.
Disposições Testamentárias
O testamento pode conter disposições de caráter não patrimonial, a exemplo:
- Reconhecimento de um filho;
- Nomeação de tutor para filho menor ou incapaz;
- Cláusulas de proteção do patrimônio;
- Reconhecimento de união estável
- Estipulação de usufruto
Registro de Testamento
É o processo onde se informa ao juiz a existência de testamento, pedindo seu cumprimento e registro.
Ao final é encaminhada cópia para o processo de inventário.
Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco, pelo whatsapp (13) 98157-8387 ou telefone fixo (13) 3016-5737
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