Direito Previdenciário

Aposentadoria por Idade

É o benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Outras informações:

CARÊNCIA REDUZIDA: Os filiados que começaram a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991 podem contar com carência reduzida, ou seja, o tempo mínimo pode ser diferente. 

FATOR PREVIDENCIÁRIO: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.

O segurado que completar a idade mínima pode fazer o requerimento por via administrativa utilizando um dos canais disponibilizados pelo INSS, pela internet ou agendamento presencial.

Então é só juntar toda a documentação e fazer o requerimento, simples! 

 
 
 

Então por que contratar um advogado previdenciário para requerer a aposentadoria por idade?

Pare para pensar um pouco...

Na hora de dar entrada no requerimento você saberia dizer:

  • Qual o valor exato do benefício pedido? Ou você vai deixar que calculem por você sem saber conferir se está correto?

 

  • Sabe se no seu caso a aplicação do fator previdenciário é a melhor opção?

 

  • Se é o momento certo para ingressar com o pedido ou se seria melhor aguardar somente alguns meses e garantir um valor melhor de benefício?

 

Se você conseguiu responder SIM para todas essas perguntas…

Ótimo! Você está pronto para iniciar seu processo de aposentadoria.

    

     Mas se você respondeu NÃO para alguma…

Saiba que o advogado previdenciário é o profissional qualificado para ajudá-lo nessas questões.

O que o advogado fará por você?

Tenha o melhor benefício

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