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Direito das Sucessões
Direito das Sucessões
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Inventário Judicial
Pode ser o seu caso se:
- houver herdeiros incapazes (menores ou curatelados);
- não houver acordo sobre a partilha dos bens;
- o falecido tiver deixado testamento.
Arrolamento
É indicado nos casos em que:
- todos os herdeiros são maiores e capazes
- haja concordância quanto a divisão dos bens.
Na partilha de bens com valor total de até 1000 (mil) salários mínimos pode-se fazer o ARROLAMENTO SUMÁRIO, que é a maneira mais rápida de partilhar a herança.
Inventário Extrajudicial
É a forma mais simplificada de inventário, processado em cartório, no Tabelião de Notas, em um único ato de escritura.
Indicado quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo com a partilha dos bens.
A agilidade na conclusão está vinculada ao recolhimento e comprovação do pagamento de todos os custos até a data da escritura.
Alvará Judicial
Serve para o levantamento de valores em nome de pessoa falecida. Ex.: PIS, PASEP, FGTS, saldo em contas bancárias, saldo rescisório de salário, saldo de benefícios previdenciarios e outros.
Testamento
Serve para você que deseja deixar os seus bens (ou parte deles) para uma pessoa determinada. Caso tenha herdeiros você pode deixar até metade de seus bens, por testamento.
Registro de Testamento
É o processo onde se informa ao juiz a existencia de testamento, pedindo seu cumprimento e registro.
Ao final é encaminhada cópia para o processo de inventário.