Direito Previdenciário
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Passou por perícia e teve o benefício cessado?
A cessação ou o indeferimento da Aposentadoria por Invalidez após uma perícia é um fato bastante comum e que pode ser revertido.
Para isso é preciso tomar algumas providências:
1) Separe os documentos da lista a seguir.
2) Preencha o formulário e conte com a ajuda de um especialista para:
- organizar a documentação
- agendar nova pericia
- ingressar com o recurso administrativo
- e, se necessário, ingressar com a ação judicial.
O que você precisa fazer
- Ter em mãos a carta de cessação ou indeferimento
- Juntar seus documentos pessoais, comprovante de residencia, exames e laudos médicos
- Ingressar com Recurso Administrativo (no prazo de 30 dias)
- Ingressar com processo judicial para discutir a incapacidade laboral