Direito Previdenciário
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
É o benefício ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Atualmente existem 3 regras para a concessão desse tipo de benefício:
REGRA 1: 86/96 progressiva
- Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para mulheres e de 96 pontos para homens.
- Carência de 180 meses
- Aplicação do fator previdenciário é opcional
REGRA 2: 30/35 anos de contribuição
- Não há idade mínima
- Tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
- Carência de 180 meses
- Aplicação Obrigatória do fator previdenciário
REGRA 3: Aposentadoria proporcional
- Idade mínima de 48 anos para mulher e 53 anos para homem
- Carência de 180 meses
- Aplicação Obrigatória do fator previdenciário
- Somente para afiliados ao RGPS até 16/12/1998
Por que contratar um advogado previdenciário para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição?
A lei não obriga a contratação de um advogado para requerer esse benefício.
O segurado pode fazer o requerimento utilizando um dos canais disponibilizados pelo INSS: Telefone 135, Internet ou Aplicativo (MEU INSS).
Entretanto, o enquadramento nestas regras, a conferência dos extratos e das documentações é uma tarefa bastante complexa.
O advogado previdenciário é o profissional qualificado para ajudá-lo nessas questões.
O que o advogado fará por você?
- Analisar toda a documentação
- Orientar sobre o melhor enquadramento
- Identificar divergências entre os recolhimentos e os registros no CNIS
- Requerer os devidos acertos de vínculo
- Ajudá-lo a obter o melhor valor de benefício, de modo que você possa usufruir da melhor aposentadoria.