Direito Previdenciário

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

É o benefício ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. 

Atualmente existem 3 regras para a concessão desse tipo de benefício:

 

REGRA 1: 86/96 progressiva

  • Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para mulheres e de 96 pontos para homens.
  • Carência de 180 meses
  • Aplicação do fator previdenciário é opcional

REGRA 2: 30/35 anos de contribuição 

  • Não há idade mínima
  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
  • Carência de 180 meses
  • Aplicação Obrigatória do fator previdenciário

REGRA 3: Aposentadoria proporcional

  • Idade mínima de 48 anos para mulher e 53 anos para homem
  • Carência de 180 meses
  • Aplicação Obrigatória do fator previdenciário
  • Somente para afiliados ao RGPS até 16/12/1998

Por que contratar um advogado previdenciário para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição?

A lei não obriga a contratação de um advogado para requerer esse benefício.

 

O segurado pode fazer o requerimento  utilizando um dos canais disponibilizados pelo INSS: Telefone 135, Internet ou Aplicativo (MEU INSS).

 

Entretanto, o enquadramento nestas regras, a conferência dos extratos e das documentações é uma tarefa bastante complexa.

 

O advogado previdenciário é o profissional qualificado para ajudá-lo nessas questões.

O que o advogado fará por você?

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