Direito Previdenciário

BENEFÍCIOS SOCIAIS

Os benefícios assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinam-se a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo.

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.

Quem tem direito ao benefício assistencial (BPC / LOAS) ?

Idosos: Com mais de 65 anos e renda familiar inferior a ¼ do mínimo. O idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

 

Deficientes: Pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.

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