Direito Previdenciário
BENEFÍCIOS SOCIAIS
Os benefícios assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinam-se a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.
Quem tem direito ao benefício assistencial (BPC / LOAS) ?
Idosos: Com mais de 65 anos e renda familiar inferior a ¼ do mínimo. O idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
Deficientes: Pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.
O que você precisa fazer?
- Efetuar o cadastramento da familia no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
- Juntar seus documentos pessoais, RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de Residência
- Preencher o requerimento
- Se precisar de auxílio, procure um advogado previdenciário.