Divisão da herança é um assunto que no Brasil as pessoas evitam falar, mas é necessário entender alguns fatores sobre a partilha de bens de herança.
Resumimos nesse artigo as noções básicas que você precisa saber antes de iniciar o inventário e/ou a partilha dos bens deixados pelo falecido.
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Esse assunto cedo ou tarde terá que ser abordado.
Deixar para analisar apenas após o óbito, é um elemento que torna ainda mais difícil a solução a ser dada.
Existem várias questões a serem levadas em consideração sobre o tema:
Entenda estas e outras questões lendo nosso post completo.
No momento do óbito surge para o seu cônjuge/companheiro e seus herdeiros (filhos, pais, irmãos, netos e outros) o direito a suceder, ou seja, receber todo o conjunto de bens que a pessoa falecida deixou.
Esses bens ou direitos podem ser:
Para compreender melhor o seu direito, são levados em consideração:
São considerados a comunhão universal, parcial ou separação total de bens.
Para o direito previdenciário, o que será apurado é a condição de beneficiário de determinado herdeiro, no momento da morte.
Exemplo disso, é saber se:
Pelo código civil art. 1829 e 1845, os herdeiros são os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô e bisavô) e o cônjuge ou companheiro(a).
Esses são os herdeiros necessários/legítimos, sem esquecer dos colaterais até o 4º grau.
Caso exista um testamento entram também na partilha os herdeiros testamentários, que são aqueles beneficiados em testamento pela pessoa que faleceu.
Para saber a resposta sobre a existência de um testamento é preciso solicitar a Certidão de Testamento na central CENSEC
E utilizar a opção: Busca testamento
A emissão da certidão de existência ou inexistência de testamento é parte inicial obrigatória do processo de inventário. Por isso é recomendado buscar um advogado especialista em Direito das Sucessões para auxiliar na busca.
Um questionamento comum é:
De modo simplificado, os bens mais comuns a serem partilhados são os imóveis, veículos, ações e saldos bancários.
Mas, também é possível partilhar direitos trabalhistas (verbas rescisórias e FGTS); restituição de imposto de renda, créditos previdenciários e outros direitos deixados pelo falecido.
Quanto ao patrimônio do espólio (que compõe os bens da herança), poderá ser de:
Para que todos esses direitos do cônjuge/companheiro e herdeiros sejam reconhecidos, existem algumas ações judiciais que são necessárias como:
É comum a família adiar a abertura do Inventário por dificuldades financeiras ou por discordância de um dos herdeiros.
Mas, existem maneiras de se superar essas dificuldades e iniciar o processo para regularizar e formalizar a partilha dos bens entre os herdeiros.
Leia o post:
Para a administração dos bens e a partilha entre o cônjuge / companheiro e herdeiros, ou seja, entre todos aqueles que tenham algum direito, segundo a lei, existe a figura central do INVENTARIANTE.
Pessoa indispensável para a partilha dos bens e o pagamento dos herdeiros.
O inventariante:
No Brasil, o direito de herança é regulado pelo código civil, em especial, art. 1829 e 1845. Tem direito de herança os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro.
Sendo:
Descendentes: filho, neto, bisneto;
Ascendentes: pais, avôs, bisavôs;
Cônjuge/companheiro e colaterais até 4º grau (irmão e sobrinho)
Para que cada herdeiro receba sua parte, alguns procedimentos são necessários para formalizar e concluir a divisão da herança.
Primeiro os herdeiros precisam buscar um advogado especialista em inventário e partilha de bens.
Esse profissional irá preparar um orçamento indicando os bens, herdeiros, valores e forma de partilha, com o quinhão de cada herdeiro.
Na sequencia é preciso escolher entre o inventário judicial ou em cartório, onde é apresentado o esboço da partilha.
Recolhidos os valores das custas do processo ou da escritura e o imposto incidente (ITCMD), a partilha é homologada e cada herdeiro passa a ter a sua parte individualizada na herança.
A divisão da herança deve observar a lei. No Brasil é estabelecida pelo código civil.
Para que a partilha seja feita de acordo com a legislação são verificados:
Se houver testamento será incluído o herdeiro (ou herdeiros) que foram mencionados no testamento, como herdeiros testamentários, junto com os demais herdeiros da sucessão para a partilha de bens.
O pai falecido deixa a herança para seus descendentes (filhos) ou na sua ausência netos ou bisnetos. Por vezes em concorrência com o cônjuge ou companheira.
O irmão solteiro sem filhos deixa a herança em favor de seus pais. Na ausência deles, aos irmãos ou sobrinhos. CC, 1829 (colaterais de até 4º grau)
O direito de herança é imprescritível, mas o direito de petição de herança, segundo o STJ decidiu no AResp nº 479.648/MS, prescreve em 10 anos a partir da abertura da sucessão.
Art. 1824 e seguintes do código civil. Regra do art. 205, CC e inteligência da Súmula 149 do STF.
O herdeiro ou legatário é excluído da sucessão e perde o direito de receber herança, nas hipóteses dos artigos 1.814 ao 1.818 do Código Civil, no caso de “indignidade”:
Mas, é importante ressaltar que:
Para que haja a exclusão do herdeiro na partilha é necessária uma decisão judicial.
Outra possibilidade é a Deserdação.
Nesse caso, o herdeiro necessário (filho, pais, cônjuge) perde o direito a herança por ato da vontade do autor, manifesto em testamento contra os herdeiros, conforme artigos 1.962 e 1.963, além das formas do art. 1.814, todos do Código Civil.
A deserdação consiste na perda da herança, por ato de vontade do autor manifestada em testamento, apenas aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges)
Se você é uma pessoa que não quer depender somente das leis, que são alteradas diariamente, é importante buscar uma consulta com advogado especialista em inventário.
Você terá uma avaliação precisa de seus bens e herdeiros, evitando gastos desnecessários e, principalmente, prevenindo aborrecimentos e dificuldades futuras para aqueles que você mais ama.
O planejamento poderá indicar a elaboração de testamento público ou privado, doação com reserva de usufruto e outras cláusulas de proteção para quê, os entes queridos possam desfrutar do patrimônio construído durante a sua vida sem que acumulem perdas ou prejuízos.
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