A necessidade de obter um alvará judicial acontece, geralmente, quando é preciso dispor de valores ou bens em nome de um familiar falecido ou incapaz (menor de 18 anos, curatelado/interditado).
Nesse momento é natural que surjam muitas dúvidas, por esse motivo, relacionamos as respostas para as perguntas mais frequentes.
Leia até o final para conferir as respostas dessas e outras perguntas.
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É um documento fornecido por um juiz para saque de valores ou autorização para praticar algum ato, por exemplo, assinar escritura pública de venda e compra representando o espólio e seus herdeiros.
Você precisará pedir sempre que a liberação, saque e movimentação de valores, ou a venda e compra de bens, esteja em nome de pessoa que não tenha condições de assinar o documento.
Se o titular do direito for pessoa falecida ou incapaz (menor de 18 anos, curatelado ou interditado) é preciso pedir o alvará judicial que é uma autorização do juiz para praticar o ato necessário (saque de valores, venda do bem, transferência de veiculo,etc)
Sim. Por se tratar de um pedido feito ao juiz, sempre necessita de um advogado para fazer o requerimento e dar entrada no processo.
O pedido de alvará pode ser feito pelo interessado em levantar valores depositados em contas bancárias em nome de pessoa já falecida.
De um modo geral, o requerimento é feito pela viúva e ou herdeiros para o juiz demonstrando a existência dos valores ou bens a serem negociados.
A lei 6.858/80 estabelece os interessados, ou seja, quem pode entrar com pedido de alvará:
O pedido pode ser feito ao juiz da Vara de Família ou da Vara Cível, ou ainda, da Justiça do Trabalho.
Esse último, no caso em que o empregado falece e é necessário que a empresa pague as verbas rescisórias e libere o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme o art. 1º, caput, da Lei 6.858/1980.
Mas, na prática, você não terá que se preocupar com isso já que o advogado que você escolher irá definir onde dar entrada no alvará conforme a origem e destinação do valor a ser levantado.
Para conseguir é preciso demonstrar duas coisas simples:
Busque um advogado para lhe orientar como organizar a documentação e para fazer a petição ao juiz solicitando a emissão do alvará.
Esse procedimento é regulamentado pela Lei 6.858/80 que limita o valor a ser partilhado.
Por meio do alvará judicial é possível partilhar herança quando os valores não ultrapassem 500 OTN’s.
Nesse caso, não pode existir outros bens a partilhar (art. 2º da Lei 6.858/80).
O interessado deve indicar os herdeiros e os valores existentes nas contas do autor da herança.
A OTN atualizada em 2022 equivale a R$25,08 cada uma OTN.
Em 2022, o valor de 500 OTN é de R$12.544,10.
Extrapolado o limite de 500 OTN é necessário processo de inventário para a liberação do valor que ultrapassar a quantia de R$12.544,10.
Existem várias situações que requerem a autorização judicial e necessidade do alvará.
Confira abaixo algumas situações comuns:
Quando a pessoa falecida deixa valores em conta bancária para sacar ou levantar os valores é preciso demonstrar ao juiz, por meio de extrato ou outra prova como cartão ou correspondência do banco.
Demonstrado que existem valores depositados, resta apresentar o grau de vínculo com o falecido (cônjuge, filho, pai, irmão)
Para isso é necessário juntar:
E requerer a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores junto a instituição bancária.
No caso de aposentado que morre antes de receber o pagamento referente àquele mês, deixa um resíduo do INSS correspondente ao 13º proporcional e a uma fração do valor do benefício no mês do óbito.
O INSS não pode reter esses valores residuais, pois estavam incorporados ao direito do então segurado.
Portanto:
Terão direito de receber os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento, nos termos do art. 624, caput, da IN n. 128/2022 e do art. 165 do Decreto n. 3.048/1999.
A restituição pode ser feita mediante requerimento ao Delegado da Receita Federal, da jurisdição do último endereço do falecido.
Desde que exista dependente habilitado perante o INSS, conforme certidão de Dependentes do INSS que é fornecida pelo INSS.
O requerimento deve ser formulado pelo cônjuge viúvo, convivente ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso.
Devendo nele constar os nomes completos e os demais dados civis de todos os beneficiários habilitados à restituição, inclusive número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de quem estiver inscrito.
O pedido deve ser entregue acompanhado de:
É importante ressaltar que:
Na hipótese de a pessoa falecida não possuir dependentes habilitados perante o INSS, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
O pedido de saque de cotas de PIS PASEP pode ser feito junto a CEF.
Desde que exista dependente habilitado perante o INSS, conforme certidão de Dependentes do INSS que é fornecida pelo INSS.
É preciso apresentar:
O requerimento deve ser formulado pelo cônjuge viúvo, convivente ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso.
Na hipótese de a pessoa falecida não possuir dependentes habilitados perante o INSS, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
A transferência de veículo de propriedade de falecido deve ser efetuada apenas ao herdeiro a quem for atribuída a propriedade do veículo.
Para isso, no Estado de São Paulo, com o alvará judicial em mãos, o cidadão deve agendar um horário no portal do Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br)
Ir no menu > Serviços > Veículos > Demais serviços de veículos > Outros serviços de veículos.
Trata-se de autorização judicial, obtida para realização da venda de imóvel, autorizando o tabelião a preparar escritura pública e para o herdeiro ou pessoas autorizadas pelo juiz a assinar a escritura em nome da pessoa falecida, concluindo a venda do bem de forma regular.
É necessário buscar um advogado para ingressar com a ação e acompanhar a conclusão da venda junto ao cartório.
Situação comum no curso de um processo de inventário é a necessidade de levantamento antecipado de valores.
Para isso é preciso demonstrar ao juiz que, para pagar as despesas e concluir o processo, é preciso levantar os valores depositados na conta judicial.
Esse é o fundamento do pedido de alvará para a liberação de valores do processo.
20% sobre os valores a serem levantados é o que estabelece a Tabela da OAB/SP, sendo o valor mínimo de R$ 2.562,58 em 2022.
Entretanto, esse valor pode variar conforme o estado onde tramitará a ação, pecularidades do caso, se há outros serviços necessários (como diligencias em outras cidades), ou ainda, de negociação com o advogado.
Geralmente aquele que pede o alvará deve suportar as despesas com os honorários e custas judiciais.
Em 2022, os honorários advocatícios mínimos estabelecidos pela OAB de São Paulo para ajuizamento do pedido de alvará judicial é de R$ 2.562,58 ou ainda o percentual de 20% dos valores a serem sacados em banco.
Já quando requerido dentro de ação de Inventário, arrolamento e sobrepartilha judicial de bens, pela mesma tabela da OAB/SP, os percentuais são de 8% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro, em casos sem litígio.
No estado de São Paulo, havendo necessidade de recolher as custas do processo, o valor em 2022, é de 05 Ufesp’s, ou seja, R$159,85.
20% sobre o valor a ser levantado, em teoria, seria o valor máximo. Entretanto, esse valor pode variar se houver a necessidade de outros serviços atrelados ou por alguma pecularidade específica do caso.
De modo geral, o advogado é quem fará a petição ao juiz para a emissão do alvará.
Mas, para que você entenda as informações que precisam constar no pedido, estamos disponibilizando um Modelo de Alvará Judicial para download.
No Estado de São Paulo, entre o requerimento até a sua expedição pelo fórum, o tempo pode variar entre 2 e 5 meses, dependendo das provas apresentadas ao juiz.
A expedição é feita pelo cartório da vara judicial onde foi feito o requerimento do alvará.
Na prática quem faz o alvará é o escrevente, mas o documento deve ser assinado, hoje em dia eletronicamente, pelo juiz responsável pela vara para que tenha validade.
Você pode ser consultado no site do tribunal desde que tenha o número do processo.
Após a expedição do alvará também é possível consultar a validade conforme os dados que constam na assinatura digital do documento.
No estado de São Paulo a consulta pode ser feita na página https://www.tjsp.jus.br
O alvará assinado pelo juiz poderá ser retirado pelo interessado ou seu advogado que deverá:
Como regra o alvará judicial tem prazo de validade de 30, 60, 90, 120, 180 e 365 dias de validade.
Quando o alvará judicial tem o prazo vencido é necessário que o advogado faça o pedido de renovação do alvará judicial ou pedido de emissão de 2ª via do alvará judicial.
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