Divisão de Herança: O que você precisa saber

Conheça as 5 coisas que você precisa saber sobre a divisão da herança antes de iniciar o inventário

Divisão da herança é um assunto que no Brasil as pessoas evitam falar, mas é necessário entender alguns fatores sobre a partilha de bens de herança.

Resumimos nesse artigo as noções básicas que você precisa saber antes de iniciar o inventário e/ou a partilha dos bens deixados pelo falecido.

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A Sucessão de Bens e Direitos e a Divisão da Herança

Esse assunto cedo ou tarde terá que ser abordado.

Deixar para analisar apenas após o óbito, é um elemento que torna ainda mais difícil a solução a ser dada.

Existem várias questões a serem levadas em consideração sobre o tema:

 

Entenda estas e outras questões lendo nosso post completo.

5 coisas que você precisa saber sobre divisão da herança

1 – A sucessão

No momento do óbito surge para o seu cônjuge/companheiro e seus herdeiros (filhos, pais, irmãos, netos e outros) o direito a suceder, ou seja, receber todo o conjunto de bens que a pessoa falecida deixou.

Esses bens ou direitos podem ser:

 

  • Patrimoniais
  • Previdenciários
  • Trabalhistas
  • Direito a alimentos
  • Direito de Habitação

 

2 – Quem tem direito a herança

Para compreender melhor o seu direito, são levados em consideração:

  • O estado civil da pessoa falecida (se solteiro casado ou companheiro)
  • O regime de bens que regulava a relação até então existente (se a pessoa falecida for casada ou convivente em união estável)

São considerados a comunhão universal, parcial ou separação total de bens.

 

Para o direito previdenciário, o que será apurado é a condição de beneficiário de determinado herdeiro, no momento da morte.

 

Exemplo disso, é saber se:

  • a companheira permanecia na condição de companheira no momento da morte;
  • o falecido deixou herdeiro incapaz (menor de 21 anos ou interditado) ou em condição de ser beneficiário de sua pensão por morte junto ao órgão de previdência.

 

E quem são os herdeiros que fazem parte da divisão da herança?

Pelo código civil art. 1829 e 1845, os herdeiros são os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô e bisavô) e o cônjuge ou companheiro(a).

Esses são os herdeiros necessários/legítimos, sem esquecer dos colaterais até o 4º grau.

Caso exista um testamento entram também na partilha os herdeiros testamentários, que são aqueles beneficiados em testamento pela pessoa que faleceu.

 

Como saber se existe um testamento?

Para saber a resposta sobre a existência de um testamento é preciso solicitar a Certidão de Testamento na central CENSEC 

E utilizar a opção: Busca testamento

 

A emissão da certidão de existência ou inexistência de testamento é parte inicial obrigatória do processo de inventário. Por isso é recomendado buscar um advogado especialista em Direito das Sucessões para auxiliar na busca.

 

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3 – O que compõe a herança

 

Um questionamento comum é:

Quais bens devem entrar na divisão da herança?

De modo simplificado, os bens mais comuns a serem partilhados são os imóveis, veículos, ações e saldos bancários.

 

Mas, também é possível partilhar direitos trabalhistas (verbas rescisórias e FGTS); restituição de imposto de renda, créditos previdenciários e outros direitos deixados pelo falecido.

 

Quanto ao patrimônio do espólio (que compõe os bens da herança), poderá ser de:

  • BENS IMÓVEIS: terreno, casa, apartamento;
  • BENS MÓVEIS: carro, moto, barco, ações, capital social, campa em cemitério e objetos;
  • CRÉDITOS FINANCEIROS: saldo de PIS, PASEP, FGTS, restituições, aplicações, poupança;
  • DIREITO REAL: alimentos, licenças ou concessões e direito de moradia no imóvel do casal.

 

 

4 – Como é feita a transmissão dos bens e direitos para os herdeiros

Para que todos esses direitos do cônjuge/companheiro e herdeiros sejam reconhecidos, existem algumas ações judiciais que são necessárias como:

  • Inventário dos bens;
  • Reconhecimento de união estável;
  • Pedido de alvará judicial; e, por vezes,
  • Pedido de interdição e substituição de curatela

 

É comum a família adiar a abertura do Inventário por dificuldades financeiras ou por discordância de um dos herdeiros.

Mas, existem maneiras de se superar essas dificuldades e iniciar o processo para regularizar e formalizar a partilha dos bens entre os herdeiros.

Leia o post:

 

Como abrir o inventário no prazo: [sem dinheiro] ou sem concordância de um herdeiro

 

5 – Quem cuida dos bens durante o processo de inventário

Para a administração dos bens e a partilha entre o cônjuge / companheiro e herdeiros, ou seja, entre todos aqueles que tenham algum direito, segundo a lei, existe a figura central do INVENTARIANTE.

Pessoa indispensável para a partilha dos bens e o pagamento dos herdeiros.

O inventariante:

  • providencia os documentos necessários para a conclusão do inventário e partilha dos bens
  • administra os aluguéis dos imóveis
  • presta contas de valores recebidos e/ou pagos pelo espólio
  • tudo o que for necessário para a manutenção do patrimônio até que ocorra a homologação da partilha dos bens, finalizando assim a divisão da herança.

Perguntas Frequentes sobre o Direito de Herança

Quem tem direito de herança?

No Brasil, o direito de herança é regulado pelo código civil, em especial, art. 1829 e 1845. Tem direito de herança os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro.

Sendo:

Descendentes: filho, neto, bisneto;

Ascendentes: pais, avôs, bisavôs;

Cônjuge/companheiro e colaterais até 4º grau (irmão e sobrinho)

Como receber minha parte da herança?

Para que cada herdeiro receba sua parte, alguns procedimentos são necessários para formalizar e concluir a divisão da herança.

Primeiro os herdeiros precisam buscar um advogado especialista em inventário e partilha de bens.

Esse profissional irá preparar um orçamento indicando os bens, herdeiros, valores e forma de partilha, com o quinhão de cada herdeiro.

 

Na sequencia é preciso escolher entre o inventário judicial ou em cartório, onde é apresentado o esboço da partilha.

Recolhidos os valores das custas do processo ou da escritura e o imposto incidente (ITCMD), a partilha é homologada e cada herdeiro passa a ter a sua parte individualizada na herança.

 

Como é feita a divisão da herança?

A divisão da herança deve observar a lei. No Brasil é estabelecida pelo código civil.

Para que a partilha seja feita de acordo com a legislação são verificados:

  • o regime de bens do falecido (se casado);
  • o rol de herdeiros descendentes, e na sua ausência, os ascendentes, cônjuge e colaterais
  • existência de testamento válido (por meio de certidão expedida pela CENSEC).

 

Se houver testamento será incluído o herdeiro (ou herdeiros) que foram mencionados no testamento, como herdeiros testamentários, junto com os demais herdeiros da sucessão para a partilha de bens.

 

Quem tem direito de herança de pai falecido?

O pai falecido deixa a herança para seus descendentes (filhos) ou na sua ausência netos ou bisnetos. Por vezes em concorrência com o cônjuge ou companheira.

Quem tem direito a herança de irmão solteiro?

O irmão solteiro sem filhos deixa a herança em favor de seus pais. Na ausência deles, aos irmãos ou sobrinhos. CC, 1829 (colaterais de até 4º grau)

O direito de herança prescreve em quantos anos?

O direito de herança é imprescritível, mas o direito de petição de herança, segundo o STJ decidiu no AResp nº 479.648/MS, prescreve em 10 anos a partir da abertura da sucessão.

Art. 1824 e seguintes do código civil. Regra do art. 205, CC e inteligência da Súmula 149 do STF.

 

Quando o herdeiro perde o direito de herança?

O herdeiro ou legatário é excluído da sucessão e perde o direito de receber herança, nas hipóteses dos artigos 1.814 ao 1.818 do Código Civil, no caso de “indignidade”:

  • participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais ou filhos;
  • acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança ou praticar crime contra a sua honra ou de seu esposo;
  • dificultar ou impedir, mediante violência, que o autor da herança disponha de seus bens por testamento ou ato que expresse sua vontade.

 

Mas, é importante ressaltar que:

 

Para que haja a exclusão do herdeiro na partilha é necessária uma decisão judicial.

 

Outra possibilidade é a Deserdação.

Nesse caso, o herdeiro necessário (filho, pais, cônjuge) perde o direito a herança por ato da vontade do autor, manifesto em testamento contra os herdeiros, conforme artigos 1.962 e 1.963, além das formas do art. 1.814, todos do Código Civil.

 

A deserdação consiste na perda da herança, por ato de vontade do autor manifestada em testamento, apenas aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges)

 

Planejamento

Se você é uma pessoa que não quer depender somente das leis, que são alteradas diariamente, é importante buscar uma consulta com advogado especialista em inventário.

Você terá uma avaliação precisa de seus bens e herdeiros, evitando gastos desnecessários e, principalmente, prevenindo aborrecimentos e dificuldades futuras para aqueles que você mais ama.

O planejamento poderá indicar a elaboração de testamento público ou privado, doação com reserva de usufruto e outras cláusulas de proteção para quê, os entes queridos possam desfrutar do patrimônio construído durante a sua vida sem que acumulem perdas ou prejuízos.

Seja previdente e proteja a sua família.

Indicamos ainda o nosso contrato de namoro e o contrato de união estável a fim de que você curta os bons momentos da vida com a responsabilidade que ela exige.

 

Leia também:

Inventário: O que é e porque precisa ser feito

Respostas as suas duvidas sobre inventário e partilha de herança

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