É natural que a família tenha muitas perguntas sobre o inventário no momento da partilha de bens.
Algumas são mais básicas como: O que é? Porque precisa fazer?
Mas outras, no meu dia a dia de trabalho vejo que são mais comuns e mais frequentes, então resolvi juntá-las e respondê-las neste artigo
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O inventário pode ser iniciado ou aberto por qualquer herdeiro. Cônjuge, companheiro, filhos, pais, irmãos e sobrinhos da pessoa falecida ou qualquer outra pessoa interessada
Quando os herdeiros deixam de abrir o inventário a pessoa interessada deverá comunicar o óbito demonstrando o seu interesse ou necessidade na abertura do inventário
Desde o momento em que já se tem em mãos a certidão de óbito e, escolhido a forma judicial ou em cartório, já é possível conversar com o advogado especialista para proceder a abertura, comunicando o óbito
Como abrir o inventário no prazo: [sem dinheiro] ou sem concordância de um herdeiro
O pedido de abertura de inventário, em geral, é feito ao juiz comunicando o óbito que deve ser demonstrado mediante a certidão de óbito e outros documentos do falecido.
Os documentos para iniciar inventário são:
- Certidão de Óbito
- Documentos pessoais do falecido
- Documentos pessoais do autor do pedido, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento
- Cópia dos comprovantes dos bens deixados pelo falecido
Quando os herdeiros filhos não concordam com inventário é necessário comunicar ao juiz que tomará as providências para a citação dos herdeiros e nomeação de advogado a fim de prosseguir com o arrolamento dos bens, plano de partilha, até a conclusão do inventário.
Enquanto o inventário não tem início, não se promove a partilha de bens entre os herdeiros, permanecendo a responsabilidade de todos os herdeiros pelo patrimônio do falecido.
A demora, ainda acarretará a imposição de multa pelo atraso na abertura do inventário, no estado de São Paulo isso ocorre passados 60 dias do óbito.
Em cartório segue uma tabela conhecida como emolumentos do tabelião de notas.
Cada estado tem sua própria tabela, em São Paulo é utilizada a tabela do www.cnbsp.org.br que é alterada sempre no início de janeiro de cada ano.
Para facilitar, simulamos os valores máximos, com base na Tabela do ano de 2021 no estado de São Paulo
Valor do Patrimônio Escritura Imposto Registro Total
até R$ 50 mil R$ 1.444,35 R$ 2.000,00 R$ 1.141,74 R$ 4.586,09
de 50 a R$ 100 mil R$ 2.031,39 R$ 4.000,00 R$ 1.457,27 R$ 7.488,66
de 100 a R$ 200 mil R$ 2.888,70 R$ 8.000,00 R$ 1.929,26 R$ 12.817,96
de 200 a R$ 500 mil R$ 4.109,41 R$ 20.000,00 R$ 2.517,43 R$ 26.626,84
de 500 a R$ 1 milhão R$ 5.059,90 R$ 40.000,00 R$ 3.394,06 R$ 48.453,96
É importante lembrar que além desses custos você deve incluir na sua estimativa os valores dos honorários do advogado que serão de 6 a 10% do valor do patrimônio inventariado, conforme tabela da OAB/SP, a depender da escolha judicial ou em cartório, amigável ou litigioso.
Quando não existe acordo entre os herdeiros, o inventário será obrigatoriamente no fórum, ou seja, judicial e será processado com a intervenção do juiz até a partilha.
Em alguns casos, o juiz chega a nomear um inventariante, pessoa de sua confiança, mediante remuneração, a fim de partilhar os bens entre os herdeiros e concluir o inventário.
Ao final do inventário ocorre a homologação da partilha, mediante sentença do juiz. Posteriormente, é expedido o de formal de partilha.
Esse documento indica todos os bens e direitos, herdeiros, e especialmente, a parte dos bens que foi atribuída para cada herdeiro.
É o documento expedido após a homologação da partilha dos bens inventariados, que indica todos os bens e herdeiros e o que restou atribuído para cada herdeiro. Esse documento é um resumo de todo o processo de inventário.
A transferência dos bens é feita por meio do registro do formal de partilha. É necessário apresentar o formal de partilha em cada cartório de registro de imóveis em que houver os bens do falecido para proceder o registro, transferindo a propriedade do falecido para os herdeiros contemplados.
A primeira coisa a ser feita pelos herdeiros é verificar quais são os cartórios em que os imóveis estão registrados.
Para o cálculo da despesa com o registro do formal é necessário ter em mãos o espelho de IPTU atual, do imóvel a ser analisado.
Existem duas maneiras de calcular o valor de registro do formal de partilha:
- Pegar o formal de partilha e espelho de IPTU e dar entrada no cartório de registro de imóveis para análise e cálculo. O custo fica no valor de uma certidão (aproximadamente R$ 60,00). Nesse caso além do cálculo, o cartório analisa o título e informa se existe correções a serem feitos no formal.
- Se o objetivo é apenas saber o custo do registro do formal de partilha, tendo em mãos o espelho de IPTU do imóvel (valor venal ou de referência), para imóveis no estado de São Paulo, você pode utilizar o esse link da calculadora, indicando o valor do bem e a opção Não Onerosa (ITCMD)
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