Após a escolha do advogado e a forma em que se dará o inventário, surgem dúvidas em torno da situação dos bens imóveis (terrenos, casas, apartamentos) durante a duração do inventário.
Não temos a pretensão de responder todas as dúvidas, mas buscamos responder as perguntas mais comuns.
Antes de mais nada é importante ressaltar que:
“É de responsabilidade do inventariante a administração dos bens em inventário durante o processo”
O inventariante precisa ter esse entendimento bastante claro.
Pois, a má administração dos bens pode ser questionada a qualquer tempo, por qualquer um dos herdeiros, em forma de processo judicial de Prestação de Contas.
Dito isto, vamos as respostas aos principais questionamentos:
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Posso alugar o imóvel do inventário?
Como, se sabe oinventário tem um custo e nem sempre os herdeiros estão preparados para suportar esses gastos.
Por isso, é importante frisar que após dar início ao inventário o juiz nomeia um dos herdeiros para o cargo de inventariante.
Como já dito anteriormente, o inventariante será a pessoa responsável para a administrar os bens deixados pelo falecido durante o processo.
Para realizar o pagamento dos gastos do inventário e do próprio bem (tais como IPTU, condomínio e manutenção), o inventariante está autorizado, por lei, a alugar os imóveis (bens) do falecido.
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Posso vender o imóvel (casa, terreno, apartamento) do inventário?
É bastante comum que seja realizada a venda de bens do inventário, quando:
- Não há condições dos herdeiros suportarem os gastos;
- O próprio imóvel já tenha dívidas de IPTU e/ou condomínio;
- Quando o bem seja impossível de divisão cômoda. No caso de um único bem para ser partilhado a mais de um herdeiro.
Sempre que ocorrer tais situações, para conclusão do inventário, poderá o inventariante ou qualquer herdeiro, por meio de seu advogado, requerer ao juíz a expedição de alvará para a venda do bem.
” O alvará é o documento pelo qual o juiz autoriza o inventariante a realizar a venda do imóvel”
Vale ressaltar aqui que:
O valor recebido na venda do bem, em regra, deve ser depositado em conta judicial do próprio inventário.
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Um dos herdeiros pode residir no imóvel (casa ou apartamento) antes do inventário terminar?
Sim, não há nenhum impedimento legal.
Um dos herdeiros pode ocupar o imóvel desde que haja concordância dos demais herdeiros, ainda, se nele já residia antes do óbito ou do início do inventário.
Mas é importante lembrar que esse herdeiro deverá sempre realizar o pagamento das despesas de IPTU e condomínio do imóvel que está ocupando.
É devido, ainda, o pagamento de aluguel proporcional aos outros herdeiros.
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Imóvel em inventário pode ser financiado pela Caixa Econômica Federal?
Aqui é importante lembrar que qualquer banco para financiar a compra de um imóvel exige a comprovação da propriedade do vendedor.
E esse é o obstáculo para a venda financiada de imóvel em inventário em andamento.
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Um imóvel em inventário (casa, terreno, apartamento) pode ser vendido quando um dos herdeiros não concorda?