Chegar ao término do processo de inventário e finalmente poder usufruir do bem herdado é o desejo de todo herdeiro.
Mas, ao chegar ao fim, surgem dúvidas de como proceder para concluir a transmissão da propriedade do falecido para o herdeiro que recebeu aquele bem como herança.
Por este motivo, trazemos nesse artigo, respostas a algumas dúvidas frequentes:
O que fazer após o término do inventário?
O que é necessário para o registro do formal de partilha?
Quanto custa para registrar um formal de partilha?
Antes de responder essas questões, precisamos deixar claro quando o processo de inventário acaba
É importante saber que o término do inventário judicial ocorre com a sentença do juiz que homologa a partilha dos bens entre os herdeiros.
Já nos casos de inventário em cartório, este se encerra no dia da assinatura da escritura de inventário.
E, se o herdeiro não tem certeza se o inventário já chegou ao fim? Como saber se o inventário foi concluído?
Nesse caso, o herdeiro pode consultar o processo para verificar se já houve a sentença de homologação da partilha
Para buscar informações sobre o andamento de um processo de inventário judicial, você pode efetuar a consulta diretamente no site do tribunal do estado onde o processo tramita ou tramitou.
Geralmente, na página inicial, você encontrará um espaço destinado ao preenchimento do número do processo para a consulta processual.
No estado de São Paulo você pode efetuar a pesquisa no site TJSP
Caso não tenha o número do processo, você pode fazer uma busca pelo nome ou CPF do autor da herança (pessoa falecida).
Esclarecidas essas questões, vamos falar sobre a dúvida inicial, depois do inventário pronto o que fazer? e a demais perguntas do inicio desse artigo.
O que fazer após o término do inventário?
Como dito anteriormente, o processo de inventário judicial finaliza quando o juiz dá a Sentença de Homologação da Partilha.
Após isso, deverá se expedido o documento chamado de Formal de Partilha (para os herdeiros) ou Carta de Adjudicação (em caso de único herdeiro).
Na sequência os herdeiros devem:
1) Registrar o Formal de Partilha;
2) Quanto ao registro de bens móveis, ou seja, veículos automotores (carros, caminhões e motos) é necessário levar o formal de partilha ao Detran para alterar a propriedade do veículo do nome do “falecido” para o nome do herdeiro contemplado;
3) Em relação a depósitos de valores em conta bancária (poupança, corrente, aplicação financeira e saldo de FGTS), geralmente o juiz determina a expedição de Alvará Judicial para o pagamento dos valores aos herdeiros ao término do inventário;
Situação que explicamos melhor no post:
O que é o Formal de Partilha?
É um título judicial composto por fotocópias autenticadas pelo escrivão judicial dos documentos e peças principais constantes no processo de inventário.
De um modo geral, são parte do formal de partilha:
- Termo de abertura e encerramento do processo
- Petição inicial da abertura do arrolamento/ inventário
- Primeiras declarações
- Despacho inicial
- Termo de compromisso de inventariante
- Matriculas dos Imóveis
- Escrituras de cessão e transferência de direitos hereditários, se houver
- Plano de partilha ou Auto de Adjudicação
- Declaração de ITCMD
- Comprovantes de recolhimento dos impostos
- Informações dos setores do Contador Judicial e Partidor Judicial
- Sentença de Homologação da partilha ou auto de adjudicação
Ao final do inventário deve-se recolher as custas para a expedição do formal.
No estado de São Paulo, em 2022, o valor é de R$ 49,50 acrescidos de R$ 3,65 por página (ref. R$ 0,75 xerocópia + R$ 2,90 autenticação)
Porque tem que registrar o formal de partilha após o término do inventário?
O imóvel (casa, apartamento, terreno) que ainda tem o ente falecido como proprietário precisa ser transferido para os herdeiros.
Com o registro do “Formal de Partilha” no cartório de registro de imóvel, a matrícula do imóvel passa a ter como proprietários o herdeiro ou herdeiros para o qual restou partilhado o referido imóvel.
O que é necessário para o registro do formal de partilha?
Para providenciar o formal de partilha é necessária a presença de um advogado que deverá ser o responsável por essa escritura.
Elabora-se, então, a petição do formal de partilha, que é enviada para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, que analisa a situação dos bens do falecido e vai então determinar o imposto.
O que acontece se não registrar o formal de partilha quando o inventário termina?
Sem registro não se transmite a propriedade para o herdeiro.
Com o registro do formal no cartório de registro responsável pelo imóvel está concluída a obrigação do herdeiro que passa a ser proprietário do bem.
Desta forma, com o registro, na qualidade de proprietário, o herdeiro pode:
- Usar o bem (morar);
- Gozar (alugar/emprestar);
- Dispor (vender ou dar em garantia) e
- Reaver (defender o bem contra qualquer um)
Qual o prazo para registrar o formal de partilha?
Art. 983 do Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão (morte do autor da herança), e que seja concluído nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Quanto custa para registrar um formal de partilha?
As despesas para o registro do “Formal de Partilha” e “Carta de Adjudicação” estão disciplinados na tabela de custas e emolumento do Cartório de Registro de Imóveis, tendo por base o valor venal que consta no IPTU do imóvel.
Para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Mato Grosso do sul, você pode simular o valor utilizando a Calculadora do Registro de Imóveis na opção Registro Geral.
Ainda ficou alguma dúvida?
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Autor: Dr. André Reis Mantovani Claro – OAB/SP 237.959