Você procura saber mais como funciona a partilha de bens não é mesmo?
O momento de partilhar os bens da herança realmente gera muitas dúvidas e questionamentos.
Também é um tema bastante vasto, com muitas regras e particularidades.
É impossível abordar tudo em um único artigo.
Mas, neste post você entenderá 3 pontos que quase ninguém explica, mas que são de grande relevância e fazem muita diferença na partilha:
RENÚNCIA DA HERANÇA
1) Posso renunciar a herança?
Essa é uma pergunta que sempre me faz pensar:
Por que alguém iria renunciar ao direito de receber alguma coisa?
Muitos podem ser os motivos para isso.
O fato é que a lei autoriza SIM o herdeiro a renunciar tal direito.
Aqui é importante que você entenda que:
” A herança é o conjunto de bens e direitos (casa, carro, terreno, saldo em conta bancária), ou seja, tudo quanto o falecido deixou em vida”.
2) Posso renunciar a minha parte em favor de outra pessoa?
Bem, a questão aqui é simples de entender.
Quando o herdeiro renuncia a parte que lhe cabe na herança, quer dizer que ele abre mão de receber a sua parte na totalidade dos bens e direitos que lhe cabem.
Agora, vamos analisar uma coisa:
Se alguém abriu mão de receber, ou seja, não recebeu algo, como pode dar esse algo a outra pessoa?
Por esse motivo, a resposta para essa pergunta é NÃO.
3) Então para quem fica a parte que caberia ao herdeiro que renunciou? Como fica a partilha desses bens?
Aqui cabe explicar que:
Quando um herdeiro renuncia, a parte que lhe cabia retorna para a totalidade e será dividida aos outros herdeiros.
Ou seja, se uma herança tem 3 herdeiros e um deles resolve renunciar ao seu direito de herança, aos outros dois será destinada toda a herança.
Deste modo, os herdeiros que ANTES da renúncia teriam direito a 33,33% (ou melhor, um terço) passam a ter direito a 50% (metade) da herança.
DOAÇÃO DA HERANÇA
4) E se o herdeiro que deseja abrir mão de receber sua parte na herança não desejar que essa parte entre na partilha para todos os demais herdeiros e sim destina-la a uma pessoa especifica? Como fazer?
Bom, se o herdeiro deseja indicar uma pessoa determinada para receber sua parte na herança, na verdade o que ele deseja é DOAR a sua parte para essa determinada pessoa.
Assim, o que ocorre na verdade é que o herdeiro recebe a herança e na sequência doa a sua parte para a pessoa escolhida por ele.
Portanto, estará realizando dois atos distintos:
- O primeiro é o de receber sua parte
- E o segundo é o de doar a parte que lhe compete a pessoa determinada por ele mesmo.
TESTAMENTO
5) O que é um Testamento?
É o documento em que uma pessoa expressa a vontade de deixar um determinado bem (ou direito), tendo como favorecido uma pessoa física ou juridíca.
6) Como fazer um testamento?
Para evitar discussões após a morte, é importante que o testamento seja realizado na forma da lei.
Para isso, você deve procurar um cartório (Tabelião de Notas).
O tabelião irá preparar todo o necessário para lavrar a escritura de testamento.
6) O que pode ser doado? Posso doar o que quiser?
Sim, a pessoa pode doar o que desejar, desde que seja respeitado o limite estabelecido por lei. (código civil, artigo 1846)
Esse limite chamado de PARTE DISPONÍVEL, corresponde a metade dos bens do testador.
Ou seja, a pessoa que deseja fazer um testamento, pode doar até 50% dos seus bens, desde que tenha os chamados herdeiros necessários.
7) E a outra metade? Como fica?
A outra metade – PARTE INDISPONÍVEL – também chamada de LEGÍTIMA é destinada aos herdeiros necessários.
Os herdeiros necessários estão descritos no Código Civil (artigo 1845).
São eles: cônjuge, descendentes (filhos) e ascendentes (pais).
Bom, é basicamente isso!
Agora que você já sabe o que é Renuncia, Doação e Testamento fica mais fácil entender como essas questões impactam na hora de partilhar a herança.
Se você tem uma herança a ser partilhada e tem dúvidas sobre a divisão dos bens e os termos do testamento, por exemplo, consulte um advogado especialista em Direito das Sucessões.
Saiba que ele é o profissional capacitado para ajudá-lo em todas as questões de:
- inventário
- partilha de bens
- registro de testamentos
- doação
- transmissão dos bens
- registro de formal de partilha e muito mais.
Ainda ficou alguma duvida?
Quer saber mais sobre inventário e partilha de bens?
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