Partilha de bens: 7 verdades que poucos especialistas explicam

Entenda o que é Renúncia, Doação e Testamento. E como afetam o inventário
Familia reunida para dividir herança

Você procura saber mais como funciona  a partilha de bens não é mesmo?

O momento de partilhar os bens da herança realmente gera muitas dúvidas e questionamentos.

Também é um tema bastante vasto, com muitas regras e particularidades.

 

 

É impossível abordar tudo em um único artigo. 

Mas, neste post você entenderá 3 pontos que quase ninguém explica, mas que são de grande relevância e fazem muita diferença na partilha:  

RENÚNCIA DA HERANÇA

1) Posso renunciar a herança?

Essa é uma pergunta que sempre me faz pensar:

Por que alguém iria renunciar ao direito de receber alguma coisa?
Muitos podem ser os motivos para isso.
O fato é que a lei autoriza SIM o herdeiro a renunciar tal direito.

 

Aqui é importante que você entenda que:

” A herança é o conjunto de bens e direitos (casa, carro, terreno, saldo em conta bancária), ou seja, tudo quanto o falecido deixou em vida”.

 

2) Posso renunciar a minha parte em favor de outra pessoa?

Bem, a questão aqui é simples de entender.
Quando o herdeiro renuncia a parte que lhe cabe na herança, quer dizer que ele abre mão de receber a sua parte na totalidade dos bens e direitos que lhe cabem.

Agora, vamos analisar uma coisa:
Se alguém abriu mão de receber, ou seja, não recebeu algo, como pode dar esse algo a outra pessoa?

Por esse motivo, a resposta para essa pergunta é NÃO.

 

3) Então para quem fica a parte que caberia ao herdeiro que renunciou? Como fica a partilha desses bens?

 

Aqui cabe explicar que:

Quando um herdeiro renuncia, a parte que lhe cabia retorna para a totalidade e será dividida aos outros herdeiros.

 

Ou seja, se uma herança tem 3 herdeiros e um deles resolve renunciar ao seu direito de herança, aos outros dois será destinada toda a herança.

Deste modo, os herdeiros que ANTES da renúncia teriam direito a 33,33% (ou melhor, um terço) passam a ter direito a 50% (metade) da herança.

 

DOAÇÃO DA HERANÇA

4) E se o herdeiro que deseja abrir mão de receber sua parte na herança não desejar que essa parte entre na partilha para todos os demais herdeiros e sim destina-la a uma pessoa especifica? Como fazer?

 

Bom, se o herdeiro deseja indicar uma pessoa determinada para receber sua parte na herança, na verdade o que ele deseja é DOAR a sua parte para essa determinada pessoa.

Assim, o que ocorre na verdade é que o herdeiro recebe a herança e na sequência doa a sua parte para a pessoa escolhida por ele.

 

Portanto, estará realizando dois atos distintos:

  • O primeiro é o de receber sua parte
  • E o segundo é o de doar a parte que lhe compete a pessoa determinada por ele mesmo.

 

TESTAMENTO

5) O que é um Testamento?

É o documento em que uma pessoa expressa a vontade de deixar um determinado bem (ou direito), tendo como favorecido uma pessoa física ou juridíca.

6) Como fazer um testamento?

Para evitar discussões após a morte, é importante que o testamento seja realizado na forma da lei.
Para isso, você deve procurar um cartório (Tabelião de Notas).
O tabelião irá preparar todo o necessário para lavrar a escritura de testamento.

6) O que pode ser doado? Posso doar o que quiser?

Sim, a pessoa pode doar o que desejar, desde que seja respeitado o limite estabelecido por lei. (código civil, artigo 1846)
Esse limite chamado de PARTE DISPONÍVEL, corresponde a metade dos bens do testador.

Ou seja, a pessoa que deseja fazer um testamento, pode doar até 50% dos seus bens, desde que tenha os chamados herdeiros necessários.

7) E a outra metade? Como fica?

A outra metade – PARTE INDISPONÍVEL – também chamada de LEGÍTIMA é destinada aos herdeiros necessários.
Os herdeiros necessários estão descritos no Código Civil (artigo 1845).
São eles: cônjuge, descendentes (filhos) e ascendentes (pais).

 

Bom, é basicamente isso!

Agora que você já sabe o que é Renuncia, Doação e Testamento fica mais fácil entender como essas questões impactam na hora de partilhar a herança.

 

Se você tem uma herança a ser partilhada e tem dúvidas sobre a divisão dos bens e os termos do testamento, por exemplo, consulte um advogado especialista em Direito das Sucessões.

Saiba que ele é o profissional capacitado para ajudá-lo em todas as questões de:

  • inventário
  • partilha de bens
  • registro de testamentos
  • doação
  • transmissão dos bens
  • registro de formal de partilha e muito mais.

 

 

Ainda ficou alguma duvida?
Quer saber mais sobre inventário e partilha de bens?
Dá uma olhada nesses outros posts:

 

Inventário – 16 perguntas e respostas que você precisa conhecer

Inventário Judicial passo a passo: 10 dicas de como agilizar o processo

Herdeiros com advogados diferentes: O que muda no inventário?

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