Quanto custa um inventário em Praia Grande SP?
Essa é uma das primeiras dúvidas que surgem quando uma família precisa lidar com o falecimento de um ente querido. Em meio ao momento de luto, além das questões emocionais, também surgem diversas responsabilidades legais e burocráticas relacionadas à regularização do patrimônio deixado.
O inventário é o procedimento necessário para identificar, regularizar e realizar a partilha dos bens entre os herdeiros, permitindo que imóveis, valores e outros patrimônios sejam transferidos legalmente. No entanto, muitas pessoas ainda se perguntam qual é o valor de um inventário, quanto custa fazer um inventário e quais fatores influenciam esses custos.
A resposta pode variar bastante, pois o custo do inventário depende de diversos elementos, como o valor dos bens deixados, a existência de imóveis, o tipo de inventário escolhido (judicial ou extrajudicial), os impostos incidentes e os honorários advocatícios.
Por isso, compreender quanto custa um inventário e como esses custos são calculados é um passo importante para que os herdeiros possam se organizar financeiramente e conduzir o processo sucessório com mais segurança e tranquilidade.
Este guia completo visa desmistificar os custos envolvidos, apresentando uma análise detalhada e atualizada para 2026, com foco nas recentes mudanças legislativas e nas melhores estratégias para otimizar esse processo.
Neste artigo, você aprenderá sobre os principais componentes do custo de um inventário, incluindo impostos, taxas judiciais ou emolumentos cartorários, e honorários advocatícios.
Abordaremos as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, as implicações da Reforma Tributária no ITCMD e forneceremos exemplos práticos para que você possa estimar os gastos e se planejar financeiramente.
E ainda encontrar as respostas as principais dúvidas na hora de calcular o custo para fazer o inventário:
- Quais os componentes essenciais do custo de um inventário?
- Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?
- Qual a forma mais barata de fazer um inventário?
- É melhor fazer o inventário em cartório ou judicial?
Componentes Essenciais do Custo de um Inventário
O custo total de um inventário não é um valor fixo, mas sim a soma de diversas despesas obrigatórias. Compreender cada uma delas é fundamental para um planejamento financeiro eficaz. Os principais componentes são:
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Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de falecimento (causa mortis) ou doação. Sua alíquota e regras de isenção variam significativamente entre os estados brasileiros.
ITCMD em São Paulo (2026)
Atualmente o Estado de São Paulo aplica uma alíquota fixa de 4% sobre o valor da herança.
Por força da Lei Complementar nº 227/2026 que regulamenta a reforma tributária, todos os estados terão que editar lei estadual com a aliquotas progressivas de até 8% conforme o valor do patrimônio transmitido.
Isso significa que patrimônios de menor valor pagarão uma alíquota menor, enquanto patrimônios mais elevados estarão sujeitos a alíquotas maiores, respeitando o teto de 8% estabelecido nacionalmente.
Existe um projeto de lei nº 7/2024 com aliquotas progressivas que, se aprovado, segue os seguintes percentuais:
Exemplo de Cálculo Progressivo do ITCMD em SP (conforme PL 7/2024):
Para um patrimônio total de R$ 1.500.000,00, a aplicação das alíquotas progressivas pode ser:
| Até R$ 500.000,00 | 2% | R$ 10.000,00 |
| De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 4% | R$ 20.000,00 |
| De R$ 1.000.000,01 a R$ 1.500.000,00 | 6% | R$ 30.000,00 |
| Total do ITCMD | alíquota efetiva de 4% | R$ 60.000,00 |
É crucial ressaltar que o ITCMD incide apenas sobre a herança, ou seja, a parte dos bens que será efetivamente transmitida aos herdeiros, excluindo a meação do cônjuge sobrevivente, se houver.
A contratação de um advogado é obrigatória para a realização de qualquer tipo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Os honorários advocatícios representam uma parcela do custo total e são definidos com base na complexidade do caso, no valor dos bens a serem partilhados e na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado.
Em São Paulo, a OAB/SP sugere percentuais que variam, mas geralmente situam-se entre 6% e 10% sobre o valor total do monte-mor (patrimônio total) ou sobre o quinhão de cada herdeiro, dependendo da modalidade do inventário e do acordo entre as partes [2].
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Custas Judiciais ou Emolumentos Cartorários
Dependendo da via escolhida para o inventário (judicial ou extrajudicial), haverá a cobrança de taxas específicas:
Custas Judiciais (Inventário Judicial)
No inventário judicial, são cobradas as custas processuais, que são valores pagos ao Poder Judiciário para cobrir os custos administrativos do processo. Em São Paulo, essas custas são calculadas com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e no valor total do patrimônio. Para 2026, o valor da UFESP foi fixado em R$ 38,42 [3].
A Lei Estadual nº 11.608/2003 estabelece faixas de valores para as custas, que podem variar de 10 UFESPs (para patrimônios até R$ 50.000,00) a valores mais elevados para patrimônios maiores. É importante notar que, em São Paulo, é possível recolher as custas processuais ao final do processo, o que pode aliviar a carga financeira inicial dos herdeiros [4].
Emolumentos Cartorários (Inventário Extrajudicial)
No inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas, são cobrados os emolumentos, que são taxas tabeladas por lei para os serviços prestados pelos cartórios. O valor dos emolumentos também varia conforme o valor dos bens e a tabela específica de cada estado.
Em São Paulo, a tabela de emolumentos é divulgada anualmente pela ANOREG/SP e pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, e considera o valor da herança a ser partilhada [5].
Geralmente, o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido e, em muitos casos, mais econômico que o judicial, desde que preenchidos os requisitos legais (herdeiros maiores e capazes, e concordância entre todos).
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Outras Despesas do inventário
Além dos custos principais, outras despesas podem surgir durante o processo de inventário, tais como:
- Certidões: Custos para emissão de diversas certidões (imóveis, débitos, etc.).
- Avaliações: Em casos complexos, pode ser necessária a avaliação de bens por peritos.
- Registro: Taxas para registro da partilha nos órgãos competentes (ex: cartório de registro de imóveis).

Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual a Melhor Opção?
Embora o inventário extrajudicial (realizado em cartório) seja conhecido por sua maior rapidez e, em muitos casos, por custos menores, ele nem sempre é a melhor solução para todas as famílias. Cada caso possui características próprias que podem tornar o procedimento judicial mais adequado e seguro.
Ao avaliar qual caminho seguir — inventário judicial ou inventário extrajudicial — é necessário considerar diversos fatores, como a existência de herdeiros menores ou incapazes, eventuais divergências entre os herdeiros, a regularidade dos imóveis, a documentação disponível e até mesmo questões fiscais relacionadas ao ITCMD.
Em determinadas situações, escolher o procedimento inadequado pode gerar retrabalho, atrasos e custos adicionais, tornando o processo mais demorado e caro do que o necessário.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em inventário em Praia Grande SP. O profissional poderá analisar as particularidades do caso, identificar possíveis obstáculos e indicar qual modalidade de inventário tende a ser mais segura, rápida e economicamente vantajosa para a família.
Essa análise prévia evita erros estratégicos e ajuda a conduzir o processo sucessório com maior tranquilidade, segurança jurídica e eficiência.
A seguir, destacando as principais diferenças de prazo, custos e requisitos legais:
Tabela comparativa entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial
| Característica | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
| Requisitos | Herdeiros menores ou incapazes; falta de consenso; litígio; testamento; dívidas. | Herdeiros maiores e capazes; Menores ou incapazes com intervenção do Ministério Público, consenso total entre as partes; ausência de testamento (ou testamento registrado judicialmente); ausência de litígio. |
| Obrigatoriedade | Obrigatório em casos específicos | Opcional, desde que preenchidos os requisitos |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Local de Trâmite | Fórum (Poder Judiciário) | Cartório de Notas |
| Tempo de Duração | Geralmente mais longo (meses a anos) | Geralmente mais rápido (semanas a poucos meses) |
| Custos | Custas judiciais (baseadas na UFESP); honorários advocatícios; outras despesas. | Emolumentos cartorários (tabelados); honorários advocatícios; outras despesas. |
| Flexibilidade | Permite resolução de conflitos e proteção de incapazes | Exige consenso, sem espaço para litígios |
| Pagamento de Custas | Em São Paulo, pode ser recolhido ao final do processo [4] | Geralmente pago no ato da escritura |
| Complexidade | Maior, devido à intervenção judicial e possíveis litígios | Menor, processo mais simplificado |
É fundamental analisar cada situação com o auxílio de um advogado especialista para determinar a via mais adequada e eficiente para a realização do inventário.
Estratégias para Otimizar e Reduzir os Custos do Inventário
Fazer um inventário barato é, naturalmente, o desejo de praticamente todo herdeiro. Afinal, além do momento emocionalmente delicado, a família também precisa lidar com diversas despesas relacionadas à regularização do patrimônio deixado.
Embora alguns custos do inventário sejam inevitáveis, como impostos, taxas e honorários profissionais, existem estratégias que podem ajudar a organizar melhor o processo e até mesmo reduzir gastos desnecessários.
Com a orientação de um advogado experiente e especialista em inventário, é possível analisar as particularidades do caso, escolher o procedimento mais adequado e adotar medidas que contribuam para minimizar custos, evitar erros e tornar o processo mais eficiente.
A seguir, apresentamos algumas estratégias que podem ajudar a otimizar os custos do inventário e tornar esse procedimento mais seguro e organizado.
- Planejamento Sucessório: A melhor forma de reduzir os custos de um inventário é evitá-lo ou simplificá-lo por meio de um planejamento sucessório em vida. Instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto, previdência privada e holding familiar podem minimizar ou até eliminar a necessidade de inventário, além de reduzir a carga tributária.
- Abertura no Prazo Legal: O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. O atraso pode gerar multas significativas sobre o ITCMD, que em São Paulo podem ser de 10% (após 60 dias) ou 20% (após 180 dias) [1].
- Escolha da Via Adequada: Avaliar cuidadosamente se o inventário extrajudicial é uma opção viável pode gerar economia de tempo e dinheiro.
- Advogado Especialista: Contratar um advogado com experiência em direito sucessório é crucial. Um especialista pode identificar as melhores estratégias para o seu caso, auxiliar na avaliação correta dos bens, negociar honorários justos e evitar erros que poderiam gerar custos adicionais.
- Parcelamento do ITCMD: Em São Paulo, é possível parcelar o ITCMD em até 12 vezes sem juros, apenas com correção monetária pela UFESP [1]. Essa opção pode aliviar o impacto financeiro imediato.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Custos de Inventário
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Qual o custo médio de um inventário em Praia Grande SP?
O custo médio de um inventário no Brasil é variável, mas pode-se estimar que gire em torno de 10% a 20% do valor total do patrimônio, considerando ITCMD, honorários advocatícios e custas/emolumentos. Por estar localizada no estado de São Paulo, na cidade de Praia Grande, os inventários estão sujeitos as novas alíquotas progressivas do ITCMD, e essa porcentagem pode se ajustar dependendo do valor dos bens.
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O que é ITCMD e como ele é calculado em São Paulo em 2026?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em São Paulo, a partir de 2026, ele é calculado com alíquotas progressivas que variam de 2% a 8% sobre o valor da herança, dependendo da faixa de valor do patrimônio transmitido, conforme a Reforma Tributária [1].
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É possível fazer inventário sem dinheiro para pagar os custos iniciais?
Sim, em alguns casos. No inventário judicial em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual nº 11.608/2003 permite que as custas processuais sejam recolhidas ao final do processo [4]. Além disso, o ITCMD pode ser parcelado. É fundamental discutir essas opções com seu advogado.
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Quais são os requisitos para fazer um inventário extrajudicial?
Para realizar um inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, e deve haver total concordância entre eles sobre a partilha dos bens. A presença de um advogado é obrigatória [6].
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A Reforma Tributária afetou os custos do inventário?
Sim, a Reforma Tributária (EC 132/2023) impactou diretamente o ITCMD, tornando obrigatória a adoção de alíquotas progressivas em todos os estados, com um teto de 8%. Em São Paulo, isso significa a transição de uma alíquota fixa de 4% para faixas que variam de 2% a 8% conforme PL 7/2024 [4].
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Como os honorários advocatícios são calculados em um inventário?
Os honorários advocatícios são calculados com base na complexidade do caso, no valor dos bens e na tabela de honorários da OAB do respectivo estado. Em São Paulo, a OAB/SP sugere percentuais que geralmente variam de 6% a 10% sobre o valor do patrimônio ou do quinhão hereditário [2].
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Quanto custa inventario no fórum de Praia Grande?
O custo de um inventário no Fórum de Praia Grande (judicial) varia conforme o valor total dos bens, girando em média entre 10% a 20% do patrimônio
Os principais custos incluem custas processuais (baseadas em 1% a 10% de Ufesps), imposto ITCMD (em SP), e honorários advocatícios, geralmente de 6% a 10% sobre o quinhão.
Detalhamento dos Custos de um inventário (Estimativas 2026):
- Custas Judiciais (TJSP): Iniciam em R$ 319,70 (10 Ufesps) para patrimônios menores e podem chegar a um teto elevado para patrimônios altos.
- Imposto ITCMD: 4% sobre o valor venal dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias) no estado de São Paulo.
- Honorários Advocatícios: Variam segundo a tabela da OAB/SP, geralmente entre 6% a 10% do valor da herança, dependendo da complexidade.
- Custas Extras: Emissão de certidões, registros em cartório de imóveis, laudos de avaliação, etc.
Nota: Em casos de herdeiros consensuais e sem menores/incapazes, o inventário extrajudicial em cartório pode ser mais rápido e, por vezes, mais barato.
8. É possível fazer inventário extrajudicial (no cartório) com herdeiro menor ou incapaz?
Sim, desde que haja consenso, a partilha seja igualitária com a reserva do quinhão do herdeiro menor ou incapaz e com a participação do Ministério Público para garantir a proteção do herdeiro vulnerável. [7]
Conclusão: Planejamento e {Orientação Especializada
Compreender quanto custa um inventário é o primeiro passo para enfrentar esse processo com mais segurança e tranquilidade. Vimos que os custos são compostos por ITCMD, honorários advocatícios, e custas judiciais ou emolumentos cartorários, além de outras despesas menores.
As recentes mudanças na legislação, especialmente a progressividade do ITCMD, reforçam a necessidade de atenção e planejamento.
Diante da complexidade e das variáveis envolvidas, a orientação de um advogado especialista em direito sucessório é indispensável.
Esse profissional não apenas guiará os herdeiros por todas as etapas do inventário, mas também poderá identificar as melhores estratégias para otimizar os custos, evitar multas e garantir que a partilha dos bens ocorra de forma justa e eficiente.
Não hesite em buscar aconselhamento jurídico para proteger o patrimônio e os interesses de sua família.
Referências







