Alvará judicial: o que é, quando e como solicitar

Entenda quando é necessário um alvará judicial para receber um bem ou valor em nome de pessoa falecida ou incapaz
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A necessidade de obter um alvará judicial acontece, geralmente, quando é preciso dispor de valores ou bens em nome de um familiar falecido ou incapaz (menor de 18 anos, curatelado/interditado).

Nesse momento é natural que surjam muitas dúvidas, por esse motivo, relacionamos as respostas para as perguntas mais frequentes.

 

Leia até o final para conferir as respostas dessas e outras perguntas.

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O que é alvará judicial?

É um documento fornecido por um juiz para saque de valores ou autorização para praticar algum ato, por exemplo, assinar escritura pública de venda e compra representando o espólio e seus herdeiros.

Quando preciso pedir alvará judicial?

Você precisará pedir sempre que a liberação, saque e movimentação de valores, ou a venda e compra de bens, esteja em nome de pessoa que não tenha condições de assinar o documento.

Se o titular do direito for pessoa falecida ou incapaz (menor de 18 anos, curatelado ou interditado) é preciso pedir o alvará judicial que é uma autorização do juiz para praticar o ato necessário (saque de valores, venda do bem, transferência de veiculo,etc)

Preciso de advogado para pedir alvará judicial?

Sim. Por se tratar de um pedido feito ao juiz, sempre necessita de um advogado para fazer o requerimento e dar entrada no processo.

Quem pode solicitar um alvará judicial?

O pedido de alvará pode ser feito pelo interessado em levantar valores depositados em contas bancárias em nome de pessoa já falecida.

De um modo geral, o requerimento é feito pela viúva e ou herdeiros para o juiz demonstrando a existência dos valores ou bens a serem negociados.

A lei 6.858/80 estabelece os interessados, ou seja, quem pode entrar com pedido de alvará:

  • Os dependentes habilitados perante o órgão de previdência (INSS ou, no caso de regime especial de previdência, o órgão público pertinente);
  • Os demais sucessores, desde que autorizados por alvará expedido por juiz que os tenha reconhecido como tal com base na legislação civil.

 

Onde pedir o alvará judicial?

O pedido pode ser feito ao juiz da Vara de Família ou da Vara Cível, ou ainda, da Justiça do Trabalho.

Esse último, no caso em que o empregado falece e é necessário que a empresa pague as verbas rescisórias e libere o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme o art. 1º, caput, da Lei 6.858/1980.

Mas, na prática, você não terá que se preocupar com isso já que o advogado que você escolher irá definir onde dar entrada no alvará conforme a origem e destinação do valor a ser levantado. 

 

Como conseguir um alvará judicial?

Para conseguir é preciso demonstrar duas coisas simples:

  • Primeiro: Apresentar ao juiz a prova de que existe saldo bancário, valores ou bens em nome de pessoa que não pode assinar ou requerer a liberação (falecida ou incapaz)
  • Segundo: É necessário demonstrar o vínculo com a pessoa titular do direito, pois o requerente deve ser herdeiro ou estar na lista de dependentes do INSS.

Busque um advogado para lhe orientar como organizar a documentação e para fazer a petição ao juiz solicitando a emissão do alvará.

Qual valor para alvará judicial?

Esse procedimento é regulamentado pela Lei 6.858/80 que limita o valor a ser partilhado.

Por meio do alvará judicial é possível partilhar herança quando os valores não ultrapassem 500 OTN’s.

Nesse caso, não pode existir outros bens a partilhar (art. 2º da Lei 6.858/80).

O interessado deve indicar os herdeiros e os valores existentes nas contas do autor da herança.

Qual o valor de 500 OTN em 2022?

A OTN atualizada em 2022 equivale a R$25,08 cada uma OTN.

Em 2022, o valor de 500 OTN é de R$12.544,10.

Extrapolado o limite de 500 OTN é necessário processo de inventário para a liberação do valor que ultrapassar a quantia de R$12.544,10.

Inventário: O que é e porque precisa ser feito

 

Quando é necessário?

Existem várias situações que requerem a autorização judicial e necessidade do alvará.

Confira abaixo algumas situações comuns:

Levantar valores de conta de falecido

Quando a pessoa falecida deixa valores em conta bancária para sacar ou levantar os valores é preciso demonstrar ao juiz, por meio de extrato ou outra prova como cartão ou correspondência do banco.

Demonstrado que existem valores depositados, resta apresentar o grau de vínculo com o falecido (cônjuge, filho, pai, irmão)

Para isso é necessário juntar:

  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de Casamento do falecido ou Nascimento (se solteiro)
  • Certidão de Nascimento de todos os interessados no pedido (herdeiros)

E requerer a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores junto a instituição bancária.

 

Sacar resíduo do INSS no falecimento do genitor

No caso de aposentado que morre antes de receber o pagamento referente àquele mês, deixa um resíduo do INSS correspondente ao 13º proporcional e a uma fração do valor do benefício no mês do óbito.

O INSS não pode reter esses valores residuais, pois estavam incorporados ao direito do então segurado.

Portanto:

Terão direito de receber os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento, nos termos do art. 624, caput, da IN n. 128/2022 e do art. 165 do Decreto n. 3.048/1999.

Receber restituição imposto renda do falecido

A restituição pode ser feita mediante requerimento ao Delegado da Receita Federal, da jurisdição do último endereço do falecido.

Desde que exista dependente habilitado perante o INSS, conforme certidão de Dependentes do INSS que é fornecida pelo INSS.

O requerimento deve ser formulado pelo cônjuge viúvo, convivente ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso.

Devendo nele constar os nomes completos e os demais dados civis de todos os beneficiários habilitados à restituição, inclusive número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de quem estiver inscrito.

O pedido deve ser entregue acompanhado de:

  • Cópia da certidão de óbito;
  • Comprovação dos dependentes habilitados emitida pelo órgão de Previdência (Regime Geral de Previdência Social, regimes de Servidores Públicos) ou Militar;
  • Declaração de inexistência de outros bens a inventariar ou arrolar, bem assim autenticidade dos documentos e dados apresentados, devendo ser usado como modelo os termos da declaração do Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001.

É importante ressaltar que:

Na hipótese de a pessoa falecida não possuir dependentes habilitados perante o INSS, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.

Receber cotas de PIS PASEP do falecido

O pedido de saque de cotas de PIS PASEP pode ser feito junto a CEF.

Desde que exista dependente habilitado perante o INSS, conforme certidão de Dependentes do INSS que é fornecida pelo INSS.

É preciso apresentar:

  • Cópia da certidão de óbito;
  • Comprovação dos dependentes habilitados emitida pelo órgão de Previdência INSS ou
  • Documento que comprove o vínculo com a pessoa falecida.

O requerimento deve ser formulado pelo cônjuge viúvo, convivente ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso.

Na hipótese de a pessoa falecida não possuir dependentes habilitados perante o INSS, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.

Para transferência de veículo

A transferência de veículo de propriedade de falecido deve ser efetuada apenas ao herdeiro a quem for atribuída a propriedade do veículo.

Para isso, no Estado de São Paulo, com o alvará judicial em mãos, o cidadão deve agendar um horário no portal do Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br)

Ir no menu > Serviços > Veículos > Demais serviços de veículos > Outros serviços de veículos.

Para venda de imóvel

Trata-se de autorização judicial, obtida para realização da venda de imóvel, autorizando o tabelião a preparar escritura pública e para o herdeiro ou pessoas autorizadas pelo juiz a assinar a escritura em nome da pessoa falecida, concluindo a venda do bem de forma regular.

É necessário buscar um advogado para ingressar com a ação e acompanhar a conclusão da venda junto ao cartório.

Para antecipar valores de um processo

Situação comum no curso de um processo de inventário é a necessidade de levantamento antecipado de valores.

Para isso é preciso demonstrar ao juiz que, para pagar as despesas e concluir o processo, é preciso levantar os valores depositados na conta judicial.

Esse é o fundamento do pedido de alvará para a liberação de valores do processo.

 

Quanto um advogado cobra para pedir um alvará judicial?

20% sobre os valores a serem levantados é o que estabelece a Tabela da OAB/SP, sendo o valor mínimo de R$ 2.562,58 em 2022.

Entretanto, esse valor pode variar conforme o estado onde tramitará a ação, pecularidades do caso, se há outros serviços necessários (como diligencias em outras cidades), ou ainda, de negociação com o advogado.

Quanto custa para requerer um alvará judicial?

Geralmente aquele que pede o alvará deve suportar as despesas com os honorários e custas judiciais.

Em 2022, os honorários advocatícios mínimos estabelecidos pela OAB de São Paulo para ajuizamento do pedido de alvará judicial é de R$ 2.562,58 ou ainda o percentual de 20% dos valores a serem sacados em banco.

Já quando requerido dentro de ação de Inventário, arrolamento e sobrepartilha judicial de bens, pela mesma tabela da OAB/SP, os percentuais são de 8% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro, em casos sem litígio.

Alvará judicial tem custas processuais?

No estado de São Paulo, havendo necessidade de recolher as custas do processo, o valor em 2022, é de 05 Ufesp’s, ou seja, R$159,85.

 

Qual é o valor máximo que um advogado pode cobrar?

20% sobre o valor a ser levantado, em teoria, seria o valor máximo. Entretanto, esse valor pode variar se houver a necessidade de outros serviços atrelados ou por alguma pecularidade específica do caso.

 

Quais documentos para alvará judicial?

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento/casamento;
  • Cópia dos documentos pessoais do falecido;
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS;
  • Comprovante: saldo, extrato que indique onde está depositado o valor para saque.

Como fazer o pedido do alvará para o juiz?

De modo geral, o advogado é quem fará a petição ao juiz para a emissão do alvará.

Mas, para que você entenda as informações que precisam constar no pedido, estamos disponibilizando um Modelo de Alvará Judicial para download.

Quanto tempo demora um alvará de levantamento de valores?

No Estado de São Paulo, entre o requerimento até a sua expedição pelo fórum, o tempo pode variar entre 2 e 5 meses, dependendo das provas apresentadas ao juiz.

 

Quem expede o alvará judicial?

A expedição é feita pelo cartório da vara judicial onde foi feito o requerimento do alvará.

Na prática quem faz o alvará é o escrevente, mas o documento deve ser assinado, hoje em dia eletronicamente, pelo juiz responsável pela vara para que tenha validade.

Como consultar alvará judicial?

Você pode ser consultado no site do tribunal desde que tenha o número do processo.

Após a expedição do alvará também é possível consultar a validade conforme os dados que constam na assinatura digital do documento.

No estado de São Paulo a consulta pode ser feita na página https://www.tjsp.jus.br

O que acontece depois da expedição do alvará judicial?

O alvará assinado pelo juiz poderá ser retirado pelo interessado ou seu advogado que deverá:

  • Levar o alvará no banco onde o dinheiro está depositado para que possa realizar o saque;
  • Ou, em caso de venda de imóvel, comparecer em Tabelião de Notas e apresentar o alvará, certidão do imóvel, documentos pessoais do representado pelo alvará e da pessoa que está designada a assinar a escritura, e outros documentos necessários para concluir a venda definitiva.

Validade e Renovação

Como regra o alvará judicial tem prazo de validade de 30, 60, 90, 120, 180 e 365 dias de validade.

Quando o alvará judicial tem o prazo vencido é necessário que o advogado faça o pedido de renovação do alvará judicial ou pedido de emissão de 2ª via do alvará judicial.

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