Inventário Judicial passo a passo: 10 dicas de como agilizar o processo

Confira o infográfico, siga as dicas do especialista e descubra como economizar e agilizar o processo de partilha dos bens
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Se você chegou até aqui é porque deseja entender como funciona um inventário judicial passo a passo.
 

Antes de responder como fazer um inventário no fórum, precisamos entender o que é um inventário judicial.

Resumidamente, o inventário é o procedimento que deve ser feito após o falecimento de uma pessoa.

Nesse procedimento os interessados apuram os bens (móveis, imóveis), direitos (créditos, depósitos, valores) e dívidas deixadas pela pessoa falecida a fim de chegar aos bens da herança, a qual será partilhada entre os herdeiros.

Para facilitar o entendimento de como fazer um inventário judicial, veja o passo a passo do inventário judicial e tire suas dúvidas para uma partilha eficiente

 

  1. Reunião da família
  2. Escolha do inventariante
  3. Reunião dos documentos
  4. Escolha do advogado
  5. Lista dos bens e dívidas
  6. Informe o óbito ao juiz
  7. Pagamento das despesas
  8. Divisão dos bens
  9. Sentença de partilha
  10. Registro do formal

 

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1. Reunião da família

Os herdeiros devem conversar no primeiro momento apenas para decidir o herdeiro que irá liderar o processo de inventário.

Essa pessoa será uma espécie de porta voz da família a respeito dos assuntos do inventário.

 

Não falem da divisão dos bens nesse momento. Trate desse assunto em uma reunião com a participação do advogado, de preferência, no escritório dele. Evite discussões.

 

O inventário amigável, com um único advogado é mais rápido e econômico.

 

Confira o post Herdeiros com advogados diferentes: O que muda no inventário?

 

 

2. Escolha do inventariante

 

Mais do que porta voz da família o inventariante é a pessoa escolhida para coordenar, ou seja, facilitar o processo de como fazer um inventário.

Assim, o indivíduo será responsável pelo espólio.

É o representante dos herdeiros e dos bens perante o juiz do inventário e dos terceiros interessados até que o inventário seja finalizado.

 

Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, antes da conclusão da partilha dos bens entre os herdeiros.

 

3. Reunião dos documentos

 

Inicialmente, procure juntar somente os documentos pessoais dos herdeiros e da pessoa falecida:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Óbito e
  • Comprovante de Endereço.

 

Posteriormente, será necessário fazer o pedido da Certidão de Existência ou não de Testamento, bem como da Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, ambas em nome da pessoa falecida.

 

4. Escolha do advogado

 

De preferência escolha um profissional que tenha amplo conhecimento na área do Direito das Sucessões, advogado especialista em Inventário.

Após conversar com o advogado e contratar os seus serviços, o profissional irá analisar os documentos e as particularidades do caso para orientar sobre a maneira mais adequada para a transmissão dos bens.

Além de calcular os valores de quanto vai custar o inventário.

 

 

Tenha o cuidado de contratar um profissional com registro definitivo em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

Você pode consultar a regularidade do registro profissional no CNA – Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil

 

5. Lista dos bens e dívidas

 

Nessa fase do processo o advogado e o inventariante farão o levantamento dos bens e direitos.

Para tanto, é necessário organizar os documentos dos bens e direitos da pessoa falecida.

Na prática é uma lista dos bens e seus documentos.

 

Entre os documentos destacamos:

  • Escritura
  • Contrato do imóvel
  • Certidão de Registro do Imóvel
  • Documento do veículo CRV ou CRLV
  • Saldo ou extrato de conta bancária na data do óbito
  • Carteira de trabalho do falecido CTPS, se houver; e,
  • Carnê ou Espelho do IPTU.

 

Também deve ser feita a avaliação dos bens para calcular o valor total do patrimônio a ser partilhado.

Em relação as dívidas, elas serão lançadas no processo, mediante prova documental, para serem pagas até o final do processo.

 

O papel do advogado e do inventariante é buscar negociar com os credores e apresentar os pagamentos no inventário, evitando juros, multas e em especial penhoras que recaiam sobre os bens do espólio.

 

Procure agendar essa consulta inicial com o advogado no prazo de até 30 dias após o óbito, para evitar multa por iniciar o inventário fora do prazo, o que significa uma economia de até 20% (vinte por cento) nos custos.

 

 

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Como abrir o inventário no prazo: [sem dinheiro] ou sem concordância de um herdeiro

 

6. Informe o óbito ao juiz

 

Nessa fase o advogado promoverá a abertura do inventário, comunicando óbito ao juiz.

 

No mesmo momento serão indicados os herdeiros, os bens objeto da partilha e eventuais dívidas.

 

O profissional vai indicar a forma do processamento do inventário judicial em: Inventário Ordinário, Arrolamento Sumário ou Comum ou ainda Pedido de Alvará Judicial.

 

Inventário Ordinário

Para a partilha de bens mais complexa em razão de situação especial: valor dos bens, herdeiro incapaz, litígio entre os herdeiros.

 

Arrolamento Sumário

Com redução dos atos do processo e abreviação dos prazos para rapidez e economia. As partes devem ser maiores e capazes e estejam de acordo em fazer a partilha amigável, qualquer que seja o seu valor.

 

Arrolamento Comum

Quando o valor da herança não seja superior a 1.000 salários mínimos, mesmo que haja herdeiro incapaz ou ausente.

 

Alvará Judicial

Para as situações que dispensam a abertura de inventário ou arrolamento, em razão da natureza dos bens e pequeno valor.

A previsão é do artigo 666 do Código de Processo Civil e Lei n. 6.858/80, no caso de pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo seu titular.

Tais, como:

  • saldo de salário devida pelo empregador;
  • FGTS;
  • PIS/PASEP;
  • Saldo de conta bancária ou poupança;
  • Restituição de imposto de renda

 

 

7. Pagamento das despesas

 

O imposto sobre a transmissão causa mortis está previsto no art. 155, I, a, da Constituição Federal.

As normas relativas ao tributo estão nos artigos 35 a 42 do CTN – Código Tributário Nacional.

 

No Estado de São Paulo vigora a Lei n. 10.705/2000. No processo judicial O ITCMD é imposto estadual que equivale a 4% (quatro) sobre o valor da herança e deve ser pago para finalizar o processo.

Para isso, o advogado fará a declaração do ITCMD emitindo a guia para cada herdeiro recolher o imposto sobre a sua parte na herança.

 

 

O pagamento à vista do ITCMD significa uma economia muito grande no custo final do processo. Converse com seu advogado sobre a possibilidade de vender um bem do espólio para fazer o pagamento integral do imposto, na ausência de patrimônio líquido (dinheiro).

 

 

8. Divisão dos bens

 

Chegou o tão esperado momento de sentar e conversar sobre a partilha propriamente dita. Evite brigas e discussões desnecessárias.

Deixe as tratativas serem conduzidas pelo advogado.

Ao final, o advogado apresentará ao juiz o Plano de Partilha com a descrição da parte da herança, conhecida com quinhão, destinada para cada herdeiro.

 

9. Sentença de Partilha

Ao final do processo o juiz confere os documentos e o plano de partilha apresentado. Conferida a partilha o juiz proferirá sentença e, posteriormente expedirá o documento chamado de Formal de Partilha.

 

Formal de Partilha é o resumo dos documentos que foram juntados no processo de inventário. Depois que o formal é expedido o advogado retira no fórum e entrega aos herdeiros.

 

 

 10. Registro do Formal de Partilha

 

Com a entrega do formal de partilha aos herdeiros estes devem levar o formal de partilha ao cartório ou cartórios aonde estão registrados os imóveis, ou o Detran, no caso de automóveis, entre outros, concluindo a transmissão dos bens aos herdeiros.

Agora, os bens são dos herdeiros.

 

Ainda ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.

 

 

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