O inventário em vida também conhecido como planejamento sucessório é a divisão antecipada dos bens entre os herdeiros, de maneira a evitar conflitos e disputas no inventário tradicional feito após o óbito.
Neste texto você vai encontrar as respostas para essas perguntas:
O que é inventário em vida
Tem como fazer o inventário ainda em vida?
É melhor fazer o inventário em vida?
Qual a vantagem de fazer inventário em vida?
Como evitar ou fugir do inventário após a morte?
Garantir o bem estar dos filhos é uma preocupação de muitos pais que desejam evitar que seus filhos passem por dificuldades como o filho pródigo
Você conhece essa história?
A história de O Filho Pródigo é talvez a mais conhecida das histórias contadas por Jesus, em todo o mundo.
Nela um pai de família tinha dois filhos. O filho mais novo se sentia preso e queria ser livre. Então ele pediu a herança ao seu pai. Ele tinha direito a um terço da herança quando seu pai morresse, porém, ele não podia esperar.
Essa atitude foi um completo desrespeito; ele não se importou com a vida do pai. Ele não quis saber se o pai contava com ele para ampará-lo na velhice.
Seus planos eram mais importantes. Ele amava mais a si mesmo do que ao pai. Ele quebrou os mandamentos de Deus.
A divisão proposta pelo filho era muito complicada.
Alguns estudiosos entendem que pela antecipação ele recebeu a nona parte ao invés de um terço a qual tinha direito. Bem, sobre isso nada sabemos. Mas seja como for, o fato é que tal pedido gerou problemas.
Toda a propriedade precisava ser dividida. Uma parte considerável deveria ser vendida e liquidada. Essa era uma situação que afetava todo o lar, além de ser um insulto ao pai que nunca lhe deixou faltar nada.
De acordo com o livro de Lucas 15:11–32 (versão brasileira), a um filho mais novo é dada a sua herança, conforme o trecho:
“Um homem tinha dois filhos. Disse o mais moço a seu pai: Meu pai, dá-me a parte dos bens que me toca. Ele repartiu os seus haveres entre ambos. Poucos dias depois o filho mais moço, ajuntando tudo o que era seu, partiu para um país longínquo, e lá dissipou todos os seus bens, vivendo dissolutamente, (de forma relaxada). Depois de ter consumido tudo, sobreveio àquele país uma grande fome, e ele começou a passar necessidades …”
Depois de perder sua fortuna o filho pródigo (a palavra “pródigo” significa “desperdiçador”, “extravagante”) torna-se pedinte, mendigo ou escravo para sobreviver. Entretanto, ao lembrar da casa de seu pai, cai em si, se arrepende e volta para casa de seu pai.
O pai lhe providencia roupa nova, o seu anel de família e sandálias, simbolizando que ele pertencia aquela família. Aquele filho era um homem livre, pois o amor de seu pai o libertou.
Essa história ilustra bem a situação que uma partilha e divisão de bens pode acarretar dentro de uma família.
Mas voltando aos dias atuais…
Recentemente li uma pesquisa realizada entre pais que concluiu que, 55% dos pais consideram “o futuro” como a maior preocupação em relação aos filhos.
Os pais de idade madura, a partir de 47 anos até 61 anos, segundo mostra a pesquisa, priorizam a busca da subsistência da família, colocando em primeiro lugar a satisfação das necessidades do filho. Esses pais atuam como provedores materiais da família.
Portanto, a grande preocupação dos pais de hoje é deixar uma situação confortável para os seus filhos, de maneira que os seus filhos tenham uma estabilidade e segurança financeira quando esse pai terminar a sua jornada.
Você já pensou em garantir a estabilidade de sua família com equilíbrio financeiro e patrimonial, evitando que os seus filhos e futuros herdeiros tenham a maior dor de cabeça enrolados em um inventário que pode demorar anos e ter o custo muito alto.
Pensando na solução desse problema, apresentamos o planejamento sucessório para proteger o seu patrimônio, reduzindo custos e tempo precioso, resolvendo pendências de forma antecipada. Realizando o “inventário em vida” você evita o litígio “briga entre os herdeiros” e, dispensa o processo judicial de partilha de herança.
O processo judicial de inventário pode ser de longo prazo e tem mais chances de gerar conflito entre os seus herdeiros.. Quase sempre a demora do processo gera perda de valor da herança com a deterioração de bens, veículos e bloqueio de contas bancárias.
Senão bastasse a demora e aborrecimento do inventário, os herdeiros ainda terão que arcar com gastos maiores entre advogados e outros profissionais para a solução da partilha de bens entre os herdeiros, principalmente se o profissional contratado não for um especialista em inventário.
Querendo mais mais sobre os gastos no inventário leia o nosso post Quanto custa um inventário
Algumas dúvidas mais frequentes
O inventário feito mediante a “partilha em vida”
O que é inventário em vida?
A partilha em vida é considerada uma modalidade de planejamento sucessório simples ou básico, conforme mencionamos, tem previsão no Código Civil, no artigo 2.018, que estabelece:
“Art. 2.018: É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários”.
É a possibilidade do ascendente partilhar seus bens, por ato entre vivos “partilha em vida” ou por ato de última vontade através do “testamento”.
Na partilha em vida o ascendente – pai e/ou mãe -, que é o próprio autor da herança, é o titular de seu patrimônio, realiza a divisão em vida, do seu patrimônio entre os seus herdeiros, evitando desta forma o inventário.
Na partilha em vida o pai divide, antecipadamente, todos os bens que possui com os seus herdeiros.
Tem como fazer o inventário ainda em vida?
O Código Civil, no artigo 2.018 autoriza o inventário em vida, mediante poucas formalidades, garantindo ao pai a tranquilidade de permanecer na administração do patrimônio transferido aos herdeiros antecipadamente.
É melhor fazer inventário em vida?
O inventário ou partilha em vida garante ao herdeiro a sua parte, evitando disputas após o óbito do pai ou mãe e garantindo exatamente o seu direito, sem novos gastos.
Qual a vantagem de fazer inventário em vida?
O pai ou mãe irá garantir que cada herdeiro receberá exatamente a parte que lhe caberia em sua herança futura, sem risco de que algum herdeiro seja prejudicado no seu direito. O herdeiro não terá qualquer gasto com processo ou advogado para receber a sua parte na herança, no momento do óbito do pai.
Como posso evitar ou fugir do inventário?
A lei brasileira autoriza que o titular de um bem realize a transferência antecipada de seu patrimônio para os seus herdeiros, mediante escritura, evitando a abertura de inventário após a sua morte.
DICA IMPORTANTE
Tenha muita atenção no passo a passo para transferir bens para os filhos em vida e evitar problemas futuros
PASSO A PASSO DO INVENTÁRIO EM VIDA
1º passo: “a forma de fazer o documento”:
A partilha em vida é feita mediante instrumento público “escritura pública” e pode adotar o nome de escritura pública de partilha em vida ou ainda escritura pública de partilha em vida mediante doação.
O fato importante é que o documento seja feito por meio de escritura pública e contenha as cláusulas necessárias para dar validade e eficácia ao negócio realizado.
2º passo: “os cuidados para evitar problemas futuros”:
Respeitar a legítima: a legítima é representada por 50% do patrimônio que pertence aos herdeiros necessários “ascendente, descente, cônjuge ou companheiro”. Ou seja, se existir esses herdeiros. Deverá destinar 50% do patrimônio para os herdeiros necessários e poderá destinar o restante a quem desejar.
3º passo: “mantenha a administração com o pai”:
Cláusula de “reserva de usufruto” ao titular do patrimônio: garante que o pai mantenha o poder de administração e gestão dos bens ao titular do patrimônio. Exemplo disso é o recebimento de aluguéis pelo pai.
Essa reserva de poder de gestão garante que a exploração do patrimônio permanecerá sobre influência do seu anterior titular, evitando dilapidação do patrimônio pelos herdeiros. O patrimônio ficará em nome do cônjuge e dos filhos, mas a administração permanecerá sendo feita pelo autor da herança.
4º passo: “proteção do futuro do herdeiro”:
Lembra da história do filho pródigo. Para evitar os dissabores entre pai e filho temos a inclusão de cláusulas de proteção do patrimônio, dentre elas:
As Cláusulas de “inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade”: são cláusulas utilizadas para limitar os direitos dos herdeiros sobre os bens imóveis. O principal objetivo é a proteção do próprio herdeiro, evitando que o herdeiro possa dilapidar o patrimônio recebido, por meio de venda ou doação, penhora para pagamento de dívidas com “credores” ou comunicação com o cônjuge do herdeiro em situação de divórcio ou “golpe do casamento”.
5º passo: “previna a situação inesperada”:
A cláusula de “reversão”: estipula que os bens transferidos antecipadamente aos herdeiros podem voltar ao patrimônio – do autor da partilha – , se o filho vier a falecer antes do pai – doador, conforme artigo 547 do Código Civil:
“ Art. 547: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário”.
Significa que, se o filho herdeiro falecer antes de seu pai, o patrimônio poderá ser redistribuído da forma que o pai bem desejar. Essa cláusula precisa sempre ser acompanhada da clausula de incomunicabilidade.
Pronto!
Agora você já sabe que existe uma possibilidade de planejar a gestão do patrimônio que quer deixar para a sua família.
Se você quer evitar que a sua família passe pelo processo de inventário, com pessoas despreparadas para conduzir a distribuição dos bens, com a perda de valor da herança, deterioração dos bens e eventuais conflitos entre os seus herdeiros.
O caminho para você é buscar um especialista em inventário em vida. Planeje e proteja o futuro daqueles que você mais ama. Reduza os gastos e suas preocupações e desfrute do melhor dos seus dias com a sua família.
Mais dicas do Advogado especialista em Inventários
Recomendo que o leitor desse texto busque a avaliação de um advogado especialista em inventário e partilha para a orientação precisa do seu caso.
Ele indicará a forma mais econômica para a partilha dos bens e a transmissão da herança aos herdeiros.