O prazo para abrir o inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito.
Sabemos que nem sempre é fácil cumprir esse prazo, por essa razão vamos te orientar como abrir o inventário no prazo SEM DINHEIRO e sem a concordância de um ou mais herdeiros.
Ainda que fazer o inventário não seja o primeiro pensamento quando acontece o falecimento de um ente querido, é preciso estar atento já que existem diversas implicações em não se iniciar o processo de inventário.
Por isso, é importante ressaltar que existe um prazo para fazer o inventário, e:
Respeitar o prazo para abertura do inventário é essencial para evitar multas e problemas decorrentes da falta de representação de um inventariante na administração dos bens deixados pelo falecido.
De um modo geral, ao saber desse prazo, surgem algumas dúvidas e questionamentos, tais como:
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E se a família não tiver como abrir o inventário?
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O que acontece se não abrir o inventário em 60 dias?
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O que fazer quando um dos herdeiros não quer abrir o inventário?
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O que fazer quando não tem dinheiro para pagar inventário?
Neste artigo, vou responder essas e outras questões, e ao final você descobrirá como iniciar o inventário sem dinheiro mesmo que um ou mais herdeiros não concordem.
Então, vamos as respostas:
Qual o prazo para abrir o inventário após a morte?
Como dito no início, o prazo para abertura de inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito.
Entretanto, todas as vezes que eu sou procurado por alguém para obter informações sobre inventário, sempre explico para os meus clientes que:
Independente de qualquer situação, é muito importante que a abertura do inventário seja feita no menor prazo possível.
Agora, você pode estar se perguntando:
E se a família não tiver condições de abrir o inventário?
O que eu vejo nos atendimentos é que, geralmente, a família acredita não ter condições de respeitar o prazo para abrir o inventário por duas razões principais:
- Achar que inventário é muito caro e não vai ter dinheiro para arcar com os custos;
- Pelo mito de que é preciso que todos os herdeiros assinem, achar que não pode dar início ao inventário quando um dos herdeiros não concorda
Entretanto, nenhuma dessas situações é impedimento para abrir o inventário no prazo.
É possível iniciar o inventário sem ter que arcar com os custos no inicio e não é necessária a presença nem a concordância de todos os herdeiros para se iniciar o processo de inventário.
Essa é uma situação muito comum e acontece normalmente quando um herdeiro se recusa a assinar ou é contrário a abertura do inventário porque mora no imóvel deixado de herança e não quer que seja feita a partilha do bem ou não concorda com a venda.
A falta de concordância de um ou mais herdeiros não é empecilho para fazer a abertura de inventário no prazo.
Qualquer outro herdeiro ou quem estiver na administração dos bens deixados pelo falecido poderá dar inicio.
O que fazer quando um dos herdeiros não quer abrir o inventário?
- Consultar um advogado especialista em inventários;
- Abrir a ação de inventário;
- O advogado pedirá ao juiz que comunique os demais herdeiros (inclusive o que discordou) que o processo já foi iniciado.
Após ser comunicado do inicio do processo de inventário, o herdeiro discordante poderá:
- Entrar em contato com o advogado para se habilitar no processo e poder acompanhar juntamente com os demais herdeiros;
- Ou buscar outro advogado para lhe representar, optando por constituir um profissional diferente dos demais herdeiros para acompanhar o processo e defender seus direitos.
Herdeiros com advogados diferentes: O que muda no inventário?
O que fazer quando não tem dinheiro para pagar inventário?
Existe várias possibilidades:
- Pedir pagamento das custas ao final;
- Alvará Judicial para venda de um bem, antes do final, para pagar os impostos e as despesas do inventário;
- Parcelamento do ITCMD.
Essas são opções possíveis quando a família não tem recursos financeiros imediatos para iniciar o processo de inventário.
O inventariante nomeado ainda tem outras opções para gerar receitas, como por exemplo, alugar um imóvel para com os valores recebidos com aluguel cobrir os custos.
Você pode adotar essas medidas mesmo se o prazo para abrir o inventário já tiver passado e o óbito aconteceu há muito tempo.
Por isso a melhor opção é sempre procurar um advogado especialista em direito das sucessões para iniciar o processo de inventário o quanto antes.
Esse profissional poderá te ajudar a calcular quanto vai custar o inventário e te ajudará a encontrar maneiras viáveis, mais rápidas e econômicas para o processo de partilha e transmissão dos bens para os herdeiros.
Qual a importância de abrir o inventário no prazo de 60 dias?
Dentre as razões mais importantes para abertura do inventário, destaco as seguintes:
- Nomeação de inventariante: pessoa que vai representar o espólio no inventário, bem como tomar todas as decisões de administração dos bens e ditar o ritmo do processo de inventário até a sua conclusão;
- Arrolamento de todos os bens e direitos em nome da pessoa falecida;
- Indicação de todos os herdeiros conhecidos;
- Pesquisa sobre a existência de testamento deixado pela pessoa falecida;
- Verificação de todas as dívidas em nome do falecido;
- Bloqueio de contas, aplicações e outros créditos em instituições financeiras, pelo sistema Sisbajud do Banco Central do Brasil.
A experiência é de que, na prática:
O herdeiro, cônjuge ou companheiro, que primeiro realizar a comunicação do óbito ao juiz, geralmente será a pessoa nomeada para exercer o cargo de inventariante.
Sendo assim, havendo desacordo entre os herdeiros, quanto aos bens e a forma de partilhar a herança, o cargo de inventariante toma relevância para condução do processo de inventário.
Se não bastasse isso, a abertura do inventário no prazo de até 60 dias após o óbito, evita a aplicação de multa.
O que acontece se não abrir o inventário em 60 dias?
A não abertura do processo de inventário no prazo acarreta:
- multa;
- bloqueio de valores em contas bancárias;
- bloqueio da emissão de documentação de veículos;
- Além de problemas por falta de representação de um inventariante, como impossibilidade de venda de bens ou parcelamento de impostos como IPTU.
Qual o valor da multa por não fazer inventário?
A multa é de 10% sobre o valor do imposto causa mortis “ITCMD” apurado e se o prazo ultrapassar 180 dias do óbito o valor passa para 20%.
Lembrando que o ITCMD é calculado sobre o valor total dos bens transmitidos aos herdeiros e um acréscimo de 10 ou 20% pode significar um grande valor financeiro.
É importante ressaltar que:
Com a abertura do inventário e a nomeação de inventariante é possível contratar em nome do espólio, fazendo pagamentos de forma regular, recebendo e aplicando os créditos, o que facilita a conclusão do processo e reduz ou zerar os gastos dos herdeiros com inventário.
Por essa razão, podemos afirmar que:
Não existe motivo financeiro para deixar de dar início ao inventário.
Agora que você já entendeu que é possível abrir o inventário sem dinheiro e sem concordância de todos os herdeiros busque agora mesmo um advogado para te ajudar a abrir o inventário o quanto antes.
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