Aposentado por invalidez portador de HIV está dispensado da perícia

Saiba tudo sobre a derrubada do veto que exigia perícia médica para reavaliação periódica de aposentados por invalidez portadores de HIV/AIDS

Atualizado em: 21/07/2019 as 18h

AGORA É LEI !!!!

Portadores de HIV/AIDS aposentados por invalidez estão dispensados de reavaliação pericial.

A regra está prevista na Lei 13.847, publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.

A norma foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, depois que o Congresso rejeitou, no dia 11 de junho de 2019, o veto total (VET 11/2019) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2017, aprovado em abril.

Entenda como ocorreu a tramitação do novo regramento da perícia para aposentados por invalidez portadores de HIV/AIDS

Foi remetido em 18/06/2019 ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, o Ofício CN nº 274, comunicando ao Senhor Presidente da República, a rejeição do veto integral aposto ao Projeto de Lei do Senado n° 188/17, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal.

Veja a alteração do art. 43 da lei 8213 de 24 de julho de 1991 assinada pelo presidente do senado federal.

Em ofício enviado ao chefe do executivo, o presidente da mesa do congresso nacional – Senador Davi Alcolumbre, comunica a rejeição do veto integral aposto ao Projeto de Lei do Senado n° 188/17, bem como comunica o encaminhamento dos autógrafos vetados integralmente, rejeitados pelo Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação.

Acompanhe aqui a tramitação do veto total 11/2019

Entenda a derrubada do veto que exigia perícia médica para reavaliação periódica dos aposentados por invalidez portadores de HIV/AIDS

Foi derrubado no Congresso na terça-feira 11 de junho de 2019, o veto total 11/2019 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2017, aprovado em abril.

O veto partiu de orientação do Ministério da Economia.

Que considerou que a medida dispensava a pessoa com HIV/AIDS da perícia para “avaliação das condições que ensejaram seu afastamento ou aposentadoria”.

Com isso:

  • Estabelecia a presunção legal vitalícia de incapacidade, independentemente das particularidades de cada caso.
  • E, desconsiderava os permanentes avanços da medicina.

Sendo assim, o governo ponderou que o texto “afastava-se do princípio da seletividade na prestação dos benefícios da Previdência Social”.

Assim como, tinha potencial de estigmatizar e violar a dignidade do segurado com HIV/AIDS.

Segundo a justificativa do veto, o portador de HIV/AIDS aposentado por invalidez estaria sendo afastado da possibilidade de reabilitação profissional.

Entretanto, a proposta que derrubou o veto tem como argumento o fato de que:

A pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.

O texto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado na forma de um substitutivo do senador Romário (Pode-RJ).

Atenção!!!

Se você é portador de HIV/AIDS, estava aposentado por invalidez, mas teve seu benefício cessado na última perícia, procure um advogado previdenciário.


Quer saber mais sobre como funciona o veto? Então:

Clique aqui para entender melhor a tramitação de um veto

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