Perícia Médica a Distância para benefícios por incapacidade durante a pandemia

Saiba como ficam, durante a pandemia do coronavírus, os processos que dependem da perícia médica
pericia-distancia-inss-quarentena

Milhares de segurados do INSS aguardam a realização da perícia médica para o deferimento do seu pedido de benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxilio doença) ou assistencial (BPC)

Mas com a quarentena e o isolamento social como ficam esses processos?

Para entender leia o texto até o final ou clique nos links abaixo para saber:

 

 

 

 

pericia-medica-inss-a-distancia

COMO FICAM OS PROCESSOS PREVIDENCIARIOS QUE DEPENDEM DA PERÍCIA MÉDICA

 

Foi autorizado que as perícias médicas sejam realizadas, durante a pandemia, à distância.

As perícias poderão ser virtuais, nas ações que são discutidos direitos previdenciários para a concessão dos benefícios durante a pandemia do coronavírus

 

De acordo com o texto aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça as perícias relativas a processos judiciais serão realizadas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando

 

MAS ATENÇÃO!

 

Para isso o requerente deve:

  • Autorizar o procedimento
  • Informar e-mail e número do celular
  • Juntar ao processo os documentos necessários para a realização da perícia e elaboração do laudo médico

 

A norma foi aprovada em 28/04/2020 na 309ª Sessão Ordinária do CNJ visa agilizar a concessão dos benefícios que estão parados por conta da pandemia e de movimentar o andamento dos processos das pessoas que passam por necessidades enquanto aguardando a realização de perícia

 

A justiça por seus tribunais deverá criar uma sala de perícia na plataforma de videoconferência disponibilizada pelo CNJ para permitir o agendamento das pericias

 

Ato Normativo 0003162-32.2020.2.00.0000

 

 

Confira o texto que disciplina a Perícia Médica a Distância durante a pandemia do coronavirus

 

O texto do Ato Normativo 0003162-32.2020.2.00.0000 foi proposto e relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes e aprovado por unanimidade durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ.

 

“Observamos que as perícias judiciais estão tendo problemas. Estão ficando sobrestadas em juízo por causa da pandemia da Covid19

 

Diante desse fato, e observando que se tratam de pessoas vulneráveis, hipossuficientes, entendemos que nas hipóteses judiciais em que o volume de processos é muito grande, como acontece com as perícias judiciais previdenciárias, pensamos em utilizar soluções tecnológicas também nas perícias”, explicou a conselheira

 

Destaca, ainda, que a aprovação da Lei da Telemedicina, autoriza o acompanhamento médico pela internet em situações especiais durante a pandemia.

 

O perito pode decidir se os documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião. Se não forem, o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial.

 

O ato normativo explicita ainda que os procedimentos que eventualmente não puderem ser realizadas por meio eletrônico, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devem ser devidamente justificadas nos autos, adiadas e certificadas pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado

 

 

atestado-medico-meu-inss

 

COMO FICAM OS PEDIDOS DE BENEFICIO FEITOS NO INSS

 

Essa norma do CNJ trata das ações judiciais para concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, mas como ficam os pedidos administrativos feitos diretamente ao INSS?

 

 

Para esses casos, foi publicada a Portaria Conjunta nº 9.381, em 07 de Abril de 2020, que disciplina a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença, autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente da Covid19.

 

O benefício terá duração máxima de três meses, contatos a partir da data do início do benefício. A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.

 

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve:

  • Anexar atestado médico junto ao requerimento e
  • Declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

 

Todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

ATENÇÃO!!!

O atestado médico deverá:

  • ser legível e sem rasuras
  • conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM)
  • informações sobre a doença com a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • prazo estimado do repouso necessário.

 

Importante destacar que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

 

O beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico.

No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.

 

O segurado poderá ser submetido à perícia médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, nos seguintes casos:

  • Quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses;
  • Quando houver necessidade na conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
  • Ou quando não for possível conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na portaria.

 

IMPORTANTE! Esses procedimentos são para os segurados que deram entrada no pedido de beneficio ao INSS após a publicação da portaria, ou seja, a partir de 08 de Abril de 2020

 

E quem fez o pedido de benefício antes do dia 07 de abril de 2020?

 

 

 

COMO FICAM OS PEDIDOS DE BENEFICIO FEITOS NO INSS ANTES DE 07 DE ABRIL DE 2020

 

Essa é uma situação a ser analisada mais detalhadamente.

Por isso se você fez o pedido de benefício por incapacidade (auxilio doença, aposentadoria por invalidez) ou assistencial (BPC) antes da publicação da portaria (07/04/2020) e até o momento o benefício ainda está EM ANÁLISE é recomendável procurar um advogado previdenciário em sua região de moradia.

 

Esse profissional poderá orientá-lo sobre quais as melhores medidas a serem adotadas tanto administrativamente (no INSS) quanto judicialmente (se for o caso)

Leia também: Como pedir auxilio doença ao INSS durante a pandemia do coronavirus

 


Ainda ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco por e-mail

Compartilhe:

consulta-advogado-online

Blog Posts