Direitos da pessoa com câncer: Conheça 21 direitos do portador da neoplasia maligna

A legislação brasileira garante direitos ao portador da neoplasia maligna visando auxiliar o paciente na luta contra essa grave moléstia
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Saiba quais os Direitos da Pessoa com Câncer garantidos por lei para ajudá-la a enfrentar as dificuldades do longo tratamento da neoplasia maligna. Confira!

 

Receber um diagnóstico de câncer é uma notícia em geral assustadora.
A pessoa com câncer precisará ter muita determinação, coragem e informação, sobre tudo, para enfrentar o tratamento e vencer essa etapa difícil da sua vida.

 

Os meses de Outubro e Novembro são meses dedicados a discussão, debates e disseminação de informações sobre essa doença, em especial o câncer de mama no Outubro Rosa e o câncer de próstata no Novembro Azul.

 

Para dar nossa contribuição a essa iniciativa, listamos nesse post os direitos dos portadores de câncer que podem facilitar a trajetória do paciente ao longo do tratamento.

 

Você deseja saber quais os direitos da pessoa com câncer garantidos pela legislação brasileira?

Então leia esse post até o final.

 

Sem tempo para ler?

Ouça nosso podcast.

Conheça 20 direitos da pessoa com câncer

 

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#1 – Tratamento pelo SUS fora de domicílio com início em até 60 dias

 

Entre os direitos dos pacientes com câncer está o de realizar o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde):

  • Em outras cidades referência ou, em casos especiais, em outros estados
  • E, de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.

 

NOTA: Há também a possibilidade de levar um acompanhante com as despesas custeadas pelo município ou pelo estado, em caso de indicação médica.

#2 – Procedimento cirúrgico para reconstrução mamária

 

Como parte do tratamento muitas vezes é necessária a intervenção cirúrgica para extração do tumor.

A cirurgia plástica para reconstrução da mama após a mutilação total ou parcial decorrente de tratamento de câncer é garantida por Lei Federal como um direito das pessoas com câncer que tiveram que se submeter a uma mastectomia.

# 3 – Auxílio-doença

 

É o benefício mensal a que tem direito o segurando inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – quando ficar incapacitado para o trabalho, em virtude da doença, por mais de 15 dias.

 

# 4 – Aposentadoria por invalidez

 

A mesma Lei que trata do auxílio-doença estabelece o direito à aposentadoria por invalidez.
Se for considerado incapaz de trabalhar, de forma definitiva, o portador de câncer pode pedir a aposentadoria antecipada.

 

# 5 – Assistência Social – LOAS/BPC

 

 

A lei garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com a idade mínima de 65 anos, que:

  • não exerça atividade remunerada
  • e que tenha renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

 

Nota: Para cálcular a renda familiar per capita, basta somar a renda total familiar (soma dos salários de todas as pessoas que tem renda) e dividir pelo números de moradores na residência. 

 

# 6 – Reabilitação Profissional para pessoa com câncer

 

Esse serviço da Previdência Social tem como objetivo oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho.

 

O INSS oferece os recursos necessários à reabilitação como próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

 

São oferecidos também o atendimento de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

# 7 – Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria

 

É assegurada a pessoa com câncer a isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria.
O beneficiário deve procurar o INSS para fazer na solicitação.

# 8 – Isenção de impostos na compra de um carro 0Km

 

É um dos direitos da pessoa com câncer que visa ajudar na mobilidade de quem ficou com alguma sequela, em razão do tratamento de câncer.

A lei garante o direito a compra de um carro adaptado (isso vale para todos que ficarem com os movimentos das pernas ou braços comprometidos).

 

Na compra do carro adaptado (PCD) a pessoa terá a isenção dos impostos:

  • IPI, o imposto sobre produtos industrializados;
  • IOF, o imposto sobre operação financeira;
  • ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

 

No total, o desconto gira em torno dos 20% sobre o valor de mercado do carro.

# 9 – Isenção do IPVA

 

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é um benefício concedido para a pessoa que:

 

  • Em decorrência do tratamento de câncer, tenha ficado com alguma limitação física quanto a mobilidade;
  • que tenha adquirido um carro adaptado de acordo com a recomendação médica e
  • possua a CNH Especial.

 

# 10 – Dispensa do Rodízio

 

A liberação do rodízio de veículos na cidade de São Paulo beneficia as pessoas em tratamento contra o câncer e proprietários de veículos que transportam o paciente.

 

Neste caso, a relação entre as pessoas necessitadas e o condutor deve ser comprovada pela dependência.

 

 

Para requerer a isenção é necessário imprimir e preencher o formulário do Departamento do Sistema Viário e enviar pelos correios ou entregar pessoalmente, mediante agendamento eletrônico obrigatório

 

 

 

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# 11 – Transporte Público gratuito

 

A pessoa com câncer que tiver renda inferior a um salário mínimo, também pode solicitar o transporte público gratuito.

O transporte pode ser municipal, estadual ou interestadual, dependendo da necessidade de locomoção para o tratamento.

 

# 12 – Saque do FGTS

 

Esse é um dos direitos da pessoa com câncer que tem o objetivo de auxiliar com os custos do tratamento.

A pessoa com câncer durante seu tratamento tem uma diversidade de gastos, com medicações, alimentação especial, locação de materiais e/ou equipamentos médicos, o que onera muito o orçamento doméstico.

 

Por essa razão a legislação federal especifica situações em que o trabalhador em tratamento oncológico, ou que possua dependente nessas condições, tenha a possibilidade de sacar o saldo de seu FGTS.

 

# 13 – Saque do PIS/PASEP

 

O item I da Resolução nº 1/96 do pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP permite o saque do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nas situações em que o titular da conta ou um de seus dependentes fosse acometido por neoplasia maligna.

 

# 14 – Assistência permanente por grande invalidez

 

Benefício concedido ao paciente com câncer, aposentado por invalidez, que em virtude do agravamento da doença necessitar de assistência permanente de outra pessoa (cuidador), a critério da perícia médica.

Esse benefício corresponde a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário do INSS.

 

#15 – Prioridade na tramitação de processos

 

Pessoas portadoras de doença grave, como neoplasia maligna, tem direito a prioridade na tramitação de processos dos quais forem parte ou interessados.

O advogado do paciente com câncer deve fazer a solicitação ao juiz e apresentar documentação comprovando a enfermidade da parte autora ou interessada.

 

#16 – Atendimento preferencial pela Defensoria Pública

 

Portadores de neoplasia maligna tem garantido o direito ao atendimento preferencial pela defensoria pública dos serviços de assistência judicial gratuita

 

#17 – Prioridade na Restituição do IR

 

Idosos a partir dos 60 anos, pessoas com doença grave, inclusive câncer, e deficiência física ou mental, tem prioridade na restituição do imposto de renda.

 

#18 – Prioridade no pagamento dos precatórios

 

A Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 62, garantiu ás pessoas com doenças graves, entre elas a neoplasia maligna, prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como requisição de pequeno valor – RPV.

 

 

#19 – Isenção do IPTU para pessoa com câncer

 

Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 432/08, obje­tivando garantir a isenção do IPTU para pessoas com doenças graves.

 

Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, alguns municí­pios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos.

 

O paciente com câncer deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu município sobre a existên­cia desse direito.

 

 

Até a publicação deste artigo, os municípios que concedem esse benefício são:

  • Teresina/PI – Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41,inciso V) – isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e Aids.
  • Rio de Janeiro/RJ – Lei nº 1.955, de 24/3/1993 (art. 61, inciso XXIII) – isenta do IPTU pessoas com deficiên­cia, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.
  • Estância Velha/RS – Lei nº 1.641/2010 – isenta do IPTU os porta­dores de HIV e câncer.
  • São Miguel das Missões/RS – Lei nº 1.985/2010 – isenta do IPTU aposentados, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.
  • São Paulo/SP – Lei nº 11.614, de 13/7/1994 – isenta do IPTU apo­sentados, pensionistas e beneficiários do Loas.
  • Campos do Jordão/SP – Lei nº 3.426, de 19/4/2011 – isenta do IPTU pessoas com câncer, Aids e insuficiência renal crônica.

 

#20 – Quitação do financiamento imobiliário

 

A aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normal­mente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional.

Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

 

Essa quitação pode atingir pessoas com invalidez total e permanente, em decorrência do tratamento da neoplasia maligna, desde que haja previsão para tal em cláusula do contrato de compra.

A quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida, no contrato de financiamento.

 

As­sim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado.

Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.

 

#21 – Medicamentos Gratuitos para pacientes com câncer

 

A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.

 

Vale ressaltar que, de modo geral, o paciente com câncer somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS.

 

Você pode consultar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais fornecidos pelo SUS pela internet no portal do Ministério da Saúde  

 

Para ter acesso a medicação informe-se na Secretaria da Saúde do Estado ou do Município em que você reside.

 

Agora que você já conheceu quais os direitos da pessoa com câncer recomendamos as seguintes providências:

 

Durante o tratamento do câncer, a pessoa acometida pela neoplasia maligna terá que passar por uma série de exames e procedimentos, o que gera um grande acúmulo de papéis.

 

São guias, encaminhamentos, protocolos de exame, exames médicos diversos, laudos médicos, receitas…

 

Enfim, é preciso organizar e arquivar toda essa documentação, pois será necessária para garantir o acesso a cada um dos direitos descritos nesse artigo.

 

Então sugerimos que você crie uma pasta para guardar todos seus documentos pessoais, cópias de exames, relatórios médi­cos, entre outros.

 

Isso vai ser muito útil na hora em que você decidir reivindicar seus direitos.

Se em algum momento você precisar de assessoria jurídica, leve esta pasta com você.

 

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Para facilitar seu trabalho ao separar os documentos que devem ficar na pasta, confira a relação abaixo:

 

Documentos pessoais

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou Certidão de casamento
  • Comprovante de residência

 

Provas de direitos e obrigações:

  • Carnês de contribuições previdenciárias
  • Cartão de identificação do plano de saúde
  • Contratos celebrados com planos e seguros de saúde
  • Apólices de planos e seguros de saúde
  • Contratos de seguro de vida ou previdência privada
  • Apólices de seguro de vida ou previdência privada
  • Autorizações e negativas do plano de saúde
  • Protocolos de atendimento telefônico do plano de saúde
  • Contrato de financiamento imobiliário
  • Cartão do PIS/PASEP
  • Extratos do FGTS
  • Cartão Nacional de Saúde (SUS)
  • Declarações de Imposto de Renda
  • Holerites
  • Carta de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria (se concedido)
  • Protocolo de requerimento de benefício (para pedido indeferido ou em análise)
  • Notas fiscais de compra de medicamentos e respectivas receitas médicas
  • Notas fiscais ou recibos de consultas médicas e outros procedimentos realizados em prestadores de serviços de saúde
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Outros documentos que possam comprovar a existência de direitos e obrigações

Documentos relacionados ao prontuário médico:

  • Relatórios, atestados, laudos, fichas e receitas das medicações em uso
  • Todos os exames laboratoriais e de imagens (laudos e imagens), em especial, laudos de exames patológicos de diagnóstico do câncer
  • Guias de encaminhamento
  • Requisições de exames e procedimentos
  • Formulários preenchidos em serviços de saúde
  • Outros documentos relacionados ao prontuário do paciente

 

Agora você já conhece os direitos da pessoa com câncer e quais as documentações necessárias para garantir esses direitos.

Então faça uso de cada um deles!

 

Caso, precise de ajuda ou orientação de um profissional, você pode procurar:

 

Ainda ficou alguma dúvida?
Entre em contato conosco por e-mail ou whatsapp

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