Herdeiros com advogados diferentes ou um advogado só para todos?
Qual a melhor opção?
E o que muda no processo de inventario?
Essas são dúvidas comuns quando uma família se vê diante da necessidade de fazer um inventário.
Mas, não se preocupe você não está sozinho!
É muito comum encontrarmos pessoas e até famílias inteiras que não tem a “mínima ideia” de como proceder.
Ou, como dar início no processo de partilha e transmissão dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros.
Se esse é o seu caso então sugiro que leia antes Inventário – 16 perguntas e respostas que você precisa conhecer
Mas, se você deseja ir direto ao assunto, então adiantamos nos links abaixo, o que você verá neste post:
- Qual o papel do advogado no processo de inventário?
- É possível fazer inventário sozinho ou é necessário ter um advogado?
- Quanto tempo demora um inventário para ficar pronto?
- O que é melhor, ter um advogado único (em comum para todos os herdeiros) ou optar por advogados diferentes?
- Por que escolher advogados diferentes para os herdeiros pode deixar o processo de inventario mais demorado?
- O que muda no inventário quando cada herdeiro escolhe seu próprio advogado?
- Inventariante quem pode ser? Como escolher o inventariante?
- Qual a função do inventariante?
- O que acontece se os demais herdeiros não concordarem com o inventariante escolhido?
- O que é inventariante dativo?
- Honorários de inventariante: Quem paga?
- O inventariante pode vender bens?
- O inventariante pode morar no imóvel?
- Inventariante deve prestar contas? Como funciona o pedido de prestação de contas ao herdeiro inventariante?
Qual o papel do advogado no processo de inventário?
É imprescindível a presença de um advogado no processo de inventário.
Ele é o profissional legalmente habilitado para lidar com todos os detalhes do processo, atender as exigências legais e auxiliar na realização de uma partilha justa dos bens da herança.
O advogado especializado em Direito da Sucessões conhece todas as estratégias para reduzir os conflitos entre os herdeiros.
Também irá garantir a rapidez do processo, preservando os interesses de todos, com a redução de gastos, em especial.
É possível fazer inventário sozinho ou é necessário ter um advogado?
Em qualquer das formas de processamento do inventario para a partilha dos bens deixados pelo autor da herança aos seus herdeiros, sempre será necessária a atuação do advogado.
Quanto tempo demora um inventário para ficar pronto?
Os inventários processados através de escritura pública em cartório de notas, tem o tempo médio de duração de 90 dias até a sua conclusão.
Já no inventário judicial, que é realizado no fórum, dependendo do local (cidade onde tramita o processo) pode chegar a média de 3 anos.
A demora normalmente está relacionada à divergência entre os herdeiros quanto a partilha, avaliação dos bens, pagamento de impostos e conferência dos tributos.
O que é melhor, optar por herdeiros com advogados diferentes ou ter um advogado único (em comum para todos)?
Optar por um profissional em comum sem dúvida é a melhor situação para o andamento do inventário.
Tanto em relação a sua duração quanto aos seus gastos o ideal é que os herdeiros nomeiam/contratem um único advogado que ficará responsável por todos os atos necessários até a conclusão do inventário.
O que muda no inventário quando cada herdeiro escolhe seu próprio advogado?
Quanto ao rito (etapas do processo) não há alterações significativas.
Entretanto, há de se entender que:
Quando muitas cabeças pensam ao mesmo tempo, pode acontecer de que cada profissional busque a solução do inventário por caminhos diversos.
Tal situação pode gerar demora na conclusão do processo, pois prolongará cada fase do processo.
Por que escolher advogados diferentes para os herdeiros pode deixar o processo de inventario mais demorado?
Na prática o que ocorre é que cada vez que o advogado do inventariante fizer um pedido ou responder a uma solicitação do juiz, obrigatoriamente haverá a oportunidade dos demais herdeiros, se manifestarem também.
Ou seja, os demais herdeiros representados por seus advogados, podem se manifestar em cada ato do processo para confirmar ou não a posição/manifestação do inventariante.
Pode parecer apenas um detalhe, mas esse fato causa um aumento significativo nos prazos e andamentos processuais.
ATENÇÃO!
Ainda que seja uma opção mais demorada, nos casos em que o herdeiro não concorde com os termos da partilha dos bens ou não se sinta confortável com os andamentos do processo, é indicado que este constitua um advogado de sua confiança para acompanhar o processo e ter garantido os seus direitos.
Inventariante quem pode ser? Como escolher o inventariante?
Em regra quem estiver na administração dos bens, com preferência ao cônjuge ou companheiro ou filhos.
Na prática vemos que o inventariante, desde que não haja oposição, será aquele que primeiro ingressar com o inventário, no caso judicial.
No procedimento de arrolamento será aquele que for eleito por todos os herdeiros.
Qual a função do inventariante?
O inventariante representa o espólio (conjunto dos bens, direitos e obrigações) no inventário e fora dele.
Por exemplo:
- Na gestão dos bens,
- Na conservação e locação
- Na representação junto a cartórios, prefeituras, repartições e instituições financeiras.
Ou seja, onde houver interesse do Espólio é necessário o inventariante.
O que acontece se os demais herdeiros não concordarem com o inventariante escolhido?
Nesse caso podem se opor a nomeação por meio de um incidente.
O Incidente de Remoção de Inventariante, é um processo que corre em apenso ao inventario.
Caso seja julgado procedente, o juiz defere a remoção e substituição do inventariante por outra pessoa em condições de assumir o encargo.
O que é inventariante dativo?
É a pessoa nomeada pelo juiz para assumir o encargo de inventariante, quando não existe nenhuma pessoa em condições de fazê-lo.
Geralmente, isso ocorre quando falta entendimento/acordo entre os herdeiros.
Nessa situação o juiz pode nomear pessoa com capacidade técnica para assumir o encargo e conduzir até a conclusão com a homologação da partilha.
Nota: Em regra esse inventariante deverá ser remunerado ao final do processo.
Honorários de inventariante: Quem paga?
O pagamento de honorários para o inventariante ocorre apenas no caso do inventariante dativo.
A remuneração do inventariante dativo deve ser paga ao final do processo com a apuração dos bens e deve se levar em conta o trabalho desenvolvido e o valor a ser partilhado.
O inventariante pode vender bens?
Desde que haja motivo para o pedido, prévia avaliação e concordância dos herdeiros, o juiz pode deferir a expedição de Alvará para a venda de bens.
Caso em que o inventariante pode assinar a venda do bem autorizado, respeitando o limite do Alvará Judicial.
O inventariante pode morar no imóvel?
Caso o herdeiro/inventariante resida no imóvel poderá permanecer até a conclusão da partilha, mediante a remuneração devida.
Exceto, no caso de cônjuge/companheiro que poderá residir no imóvel mesmo após a conclusão (em razão do direito real de habitação).
Inventariante deve prestar contas? Como funciona o pedido de prestação de contas ao herdeiro inventariante?
Sim. É um dos deveres do encargo de inventariante.
Esse pedido poderá ser feito por qualquer herdeiro no prazo de até 4 anos após a homologação da partilha.
Consiste em procedimento que visa garantir aos herdeiros o direito de exigir contas da administração dos bens que o inventariante realizou.
Não deixe de consultar um advogado especialista em Direito das Sucessões
Ainda ficou alguma duvida?
Quer saber mais sobre inventário e partilha de bens?
Dá uma olhada nesses outros posts:
Inventário – 16 perguntas e respostas que você precisa conhecer
Inventário Judicial passo a passo: 10 dicas de como agilizar o processo
Partilha de bens: 7 verdades que poucos especialistas explicam
Imóvel de herança: O que fazer antes, durante e depois do inventário #Parte 2
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