Pandemia: Entenda como fica o pagamento de aluguel durante a quarentena do coronavirus

Conheça as mudanças no CDC, Lei das locações, Contratos e Transportes

O Senado aprovou na sexta-feira, 03/04/2020 o PL 1179/2020 que propõe o REGIMENTO JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO (RJET) para flexibilizar os direitos e obrigações das pessoas durante a pandemia de coronavírus.

Entenda o que muda na prática e saiba:

COMO FICAM OS PAGAMENTOS DO ALUGUEL DURANTE A PANDEMIA

O QUE FAZER NA FALTA DA LEI DE REDUÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL DURANTE A QUARENTENA

ATUALIZAÇÃO E PERGUNTAS FREQUENTES  

Sem tempo para ler? Clique abaixo para ouvir o texto em áudio.

 

O projeto foi dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo:

 

O projeto de lei apresentado pelo senador Antônio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.

 

A proposta ainda segue para discussão na Câmara dos Deputados.

 

Segundo o senador, diante da emergência da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais.

A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores.

LEI DO INQUILINATO

 

  • Impede, até o dia 30 de outubro de 2020, a concessão de liminar para desocupação do imóvel nas ações de despejo iniciadas após 20 de março de 2020

 

O trecho que previa que se o inquilino fosse demitido ou tivesse salário reduzido por causa da pandemia poderia atrasar o aluguel foi retirado pela relatora Simone Tebet

 

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COMO FICAM OS PAGAMENTOS DO ALUGUEL DURANTE A PANDEMIA

 

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Na prática permanece a obrigação do inquilino pagar o seu aluguel na data do vencimento.

Ocorrendo a falta de pagamento o inquilino ficará sujeito a execução ou seja a cobrança da dívida na justiça.

Também permanece o inquilino sujeito ação de despejo, respeitado prazo para oferecer defesa e pagar os valores atrasados em juízo.

Ao final do processo o inquilino poderá ser despejado do imóvel.

 

DESCONTO NO VALOR DO ALUGUEL

Diante das regras impostas pelo isolamento social e a consequente redução dos ganhos e da capacidade financeira das pessoas chegou a ser proposto no projeto de lei a possibilidade do inquilino informar ao proprietário do imóvel a necessidade de redução do aluguel ou até mesmo a suspensão do pagamento.

 

Ocorre que após o relatório do projeto de lei 1179 foi aprovado o substitutivo que nada trouxe com relação à possibilidade de redução ou suspensão do pagamento dos aluguéis.

 

Portanto que está valendo aqui caso o inquilino deixa de pagar os aluguéis poderá ser cobrado até judicialmente pelo valor devido.

 

Uma atitude que na prática pode solucionar ou pelo menos amenizar o problema do pagamento do aluguel é a NEGOCIAÇÃO.

Uma opção, nos casos em que comprovada a necessidade financeira, é a redução do valor da locação em até 20%, ao menos até o prazo final do decreto de calamidade (dezembro/2020).

 

Nesse exemplo uma pessoa que paga hoje o valor de aluguel de R$ 1.000,00 (mil reais) poderia pagar o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), o que ao nosso ver evitaria a inadimplência por parte dos inquilinos e a distribuição de inúmeras ações judiciais.

 

Para isso é preciso instrumentalizar, colocar no papel, o que for acordado entre inquilino e proprietário por meio de um aditamento ao contrato de locação.

 

Consulte um advogado imobiliário para elaborar o termo de aditamento do seu contrato.

 

O QUE FAZER NA FALTA DA LEI DE REDUÇÃO DOS VALORES DE ALUGUEL DURANTE A QUARENTENA

O trecho do projeto de lei que tratava da redução dos valores de aluguel durante a pandemia foi retirado do texto aprovado e aguarda nova votação.

Então, na prática, não existe uma regra estabelecida que diga respeito ao desconto nos valores do aluguel durante a quarentena do coronavírus.

Enquanto o projeto de lei não for aprovado pela câmara federal o ÚNICO CAMINHO, após a tentativa de acordo é a Ação Judicial para obter a decisão que determine a redução do valor do aluguel.

 

Se você sofreu uma redução na sua renda por conta da pandemia e quarentena do coronavírus e precisa reduzir o valor do aluguel durante esse período, procure um advogado para auxiliá-lo nessa questão.

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais.

CONDOMÍNIOS

  • O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus.
  • A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano.

 

 

USUCAPIÃO

Impede a contagem de tempo de usucapião. Esse prazo para exercício da posse só volta a ser contado em 31/10/2020

 

 

DIREITO CIVIL

IGREJAS

Havia a previsão no projeto de lei, que no art. 4º as pessoas jurídicas de direito privado incluindo as organizações religiosas (igrejas) deveriam observar  as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020, durante a vigência desta Lei, observadas as determinações  sanitárias das autoridades locais.

 

Entretanto no substitutivo proposto e aprovado foram acatadas  as ponderações dos Senadores Marcos Rogério (autor da Emenda  nº 13), Luiz do Carmo (autor da Emenda nº 26), Carlos Vianna,  Izalci Lucas (autor da Emenda nº 44) e Arolde de Oliveira (autor  da Emenda nº 53).

 

O objetivo do art. 4º é apenas cuidar de questões  estritamente de Direito Civil acerca de como a diretoria das pessoas jurídicas  podem se reunir para deliberar sobre questões administrativas.

Por  isso,  restou EXCLUÍDO  do texto do art.  4º qualquer referência  às entidades religiosas,  na linha  do que foi  exposto pelos nossos  ilustres Senadores.  

Na prática não foi estabelecido regramento de restrição para a realização de reuniões nas igrejas ou seu funcionamento. O que vem sendo adotado são as regras estabelecidas por cada município ou estado.

PRAZO DE PRESCRIÇÃO

  • Suspende os prazos de prescrição

 

LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS

  • Adia para janeiro de 2021 a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, com muitas e sanções válidas somente a partir de agosto de 2021

CONTRATOS

  • Exclui aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição monetária dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos, exceto para revisão contratual prevista no CDC (Código do Direito do Consumidor) e na Lei das Locações.

 

 

DIREITO DE FAMILIA E SUCESSÕES

INVENTARIOS

  • O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas. Ou seja, o prazo de 60 dias para abertura do inventário (sem multa) terá início somente em 30/10/2020

 

PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

  • No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

 

A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento. 

 

TRANSPORTES

  • Determina que cabe ao CONTRAN editar normas e medidas de flexibilização dos artigos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro que proíbem o excesso de peso e que a norma terá validade somente durante o período de calamidade pública.
  • Empresas de transporte por aplicativos terão que reduzir 15% do lucro sobe o valor da corrida durante o período da pandemia

Fonte: Agência Senado

Atualização e Perguntas frequentes

Atualizado em 15/06/2020 as 18h10

Em 10/06/2020 foi publicada a lei nº 14.010 que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) com o veto do presidente Jair Bolsonaro em seu artigo 9º que tratava DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS

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