Auxilio Emergencial: Saiba como funciona e quem tem direito a receber

Profissionais Informais, Autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial
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AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$600,00 – ENTENDA E ACESSE DE FORMA FÁCIL

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A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira, 7, o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 (seiscentos reais).

A Caixa irá detalhar como serão feitos os pagamentos ainda na manhã desta terça, em coletiva de imprensa com a presença do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

 

Foi disponibilizado um aplicativo para celular chamado “CAIXA | Auxílio Emergencial”. Ele pode ser baixado em celulares com sistema Android e iOS gratuitamente (mesmo se a pessoa não tiver crédito no celular).

 

Também foi criada uma central telefônica 111 para tirar dúvidas.

Para saber se você está inscrito no cadúnico acesse

https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

 

Clique para fazer a inscrição pelo site

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

 

Clique para baixa o aplicativo para celulares Android

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

 

Clique para baixar o aplicativo para o iOS (celulares Apple)

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

 

Mais de 600 mil brasileiros já fizeram o cadastro nos sistemas do banco estatal, informou Onyx.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a expectativa é que até 15 milhões de pessoas se cadastrem ainda nesta terça-feira, 7.

 

A primeira leva de pagamento do auxílio será paga até o dia 14, terça-feira da semana que vem.

 

Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais aos trabalhadores informais, mas o relator do projeto na Câmara, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu subir o valor a R$ 500.

Após a negociação entre os parlamentares, o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir ainda mais, para R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil).

 

O governo tem o desafio de localizar entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores informais que hoje estão completamente fora dos cadastros oficiais, mas serão elegíveis ao auxílio emergencial de R$ 600,00 durante a crise do novo coronavírus.

 

COMO FUNCIONA O AUXILIO EMERGENCIAL

 

Terão direito ao auxílio emergencial brasileiros com renda de até R$ 552,50 por pessoa, ou com renda familiar total de até R$ 3.135. Há outros pré-requisitos.

 

Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que:

  • Não tenham emprego formal
  • Não recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão)
  • Não recebam beneficio assistencial (como BPC)
  • Não recebam seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.
  • Os beneficiários também não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018

Requesitos:

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte autônomo da Previdência, ou
  • Cadastrado no CadÚnico de programas sociais até 20 de março.

 

Quem não tiver registro no CadÚnico poderá preencher a autodeclaração disponibilizada pelo governo.

 

O auxílio emergencial será pago a até duas pessoas de uma mesma família.

Quem já recebe Bolsa Família pode substituí-lo temporariamente, caso o valor do auxílio seja mais vantajoso.

 

Trabalhadores intermitentes também terão direito a auxílio emergencial

 

São aqueles trabalhadores que atuam apenas quando recebem uma convocação do empregador.

Eles tem o salário calculado por hora ou dia de trabalho. Os exemplos são garçons, vendedores, auxiliares que são contratados para desafogar o serviço extraordinário.

Esses trabalhadores sofrem mais com a atual situação.

 

 

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QUEM TEM DIREITO AO AUXILIO EMERGENCIAL? Confira a ordem dos requisitos.

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de Idade
    ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
    destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
  • Não ser beneficiário
    não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar
    renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Rendimentos Tributáveis
    não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Exercer as seguintes atividades
    exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Renda média
    ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

 

Saiba mais informações sobre o que muda na legislação brasileira dutante a pandemia nos artigos:

Coronavirus: Entenda o que pode mudar na legislação brasileira durante a pandemia

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