Coronavirus: Entenda o que pode mudar na legislação brasileira durante a pandemia

Saiba as alterações nas leis brasileiras durante o período de pandemia se aprovado o Regime Jurídico Emergencial do PL 1179/2020
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O avanço dos casos da COVID-19 no Brasil trouxe grandes mudanças no dia-a-dia da população.

Não só quanto aos hábitos de higiene, como maior frequência na lavagem da mãos e uso de álcool gel, como também nas questões de isolamento social impostos pela quarentena que estados e municípios estão determinando.

E devido a todas essas mudanças muitas questões tem se apresentado, principalmente nas relações de consumo (direito do consumidor), relações contratuais e trabalhistas.

 

Diante desse cenário, o senador Antonio Anastasia apresentou o projeto de lei PL 1179/2020.

Este projeto propõe o Regimento Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus (COVID-19)

Segundo o senador Anastasia a aprovação do RJET do PL 1179/2020 é necessário pois, em suas palavras:

 

“Há uma insegurança jurídica decorrente da pandemia, a ideia é fazer uma trégua, sem mudar a lei atual, apenas com suspensão, e sem interferir em serviços regulados”

 

Ainda segundo Anastasia, a sugestão de uma regra específica para esse período foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e pelo ex-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Antonio Carlos Ferreira, com base no que outros países implementaram.

As mudanças propostas pelo senador no projeto de lei suspendem parcialmente leis em vigor, inclusive artigos dos códigos de Defesa do Consumidor e de Trânsito Brasileiro.

 

Também suspende prazos de prescrição (veja mais abaixo os principais pontos).

MUDANÇAS PROPOSTAS PELO PL 1179/2020

DIREITO CIVIL/IMOBILIARIO

  • Suspende prazos de prescrição
  • Impede contagem de tempo de usucapião. Esse prazo para exercício da posse só volta  a ser contado em 31/10/2020
  • Permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual
  • Restringe acesso a condomínios e dá poderes ao síndico para maior controle
  • Impede execução de ordem de despejo em áreas urbanas até 31 de dezembro. Valores atrasados podem ser pagos parceladamente.

 

Se aprovada, a nova lei impedirá a execução de ordem de despejo até o final de 2020 e permitirá que valores atrasados sejam pagos parcelados. Já pessoas que pagam aluguel e tiverem perda de renda em função do coronavirus, com redução de carga horária, salário ou demissão, poderão suspender os pagamentos até 30 de outubro.

 

DIREITO FAMILIA E SUCESSÕES

  • Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicílio até 31 de outubro. O devedor ficará recolhido em sua residência.
  • Prazos para abertura e fim de inventários e partilhas são adiados. Ou seja, o prazo de 60 dias para a abertura de inventário (sem multa) terá inicio somente em 30/10/2020

 

 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

  • Restringe até 30 de outubro de 2020 o direito de devolução de mercadorias compradas no método de delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas.
  • Adia a vigência da lei de proteção de dados. A lei prorroga, por mais 18 meses, a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Na prática a devolução imotivada (dos produtos adquiridos no comércio eletrônico) só passa a ter o prazo de 7 dias contados a partir de 30/10/2020

 

 

DIREITO EMPRESARIAL

  • A proposta muda inclusive a atuação de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliarios(CVM) que devem avaliar algumas práticas anticoncorrenciais
  • Prazos legais para realização de assembleias e divulgação de demonstrações financeiras ficam prorrogadas até 30 de outubro.

 

 

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

  • Suspende até 30 de Outubro de 2020 a pesagem de veículos na estrada (caminhões) estabelecidas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro

 

OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

Além dessas mudanças na legislação a quarentena que a população tem se submetido causa também reflexos econômicos e redução de renda das famílias.

Na tentativa de minimizar esse impacto o senado aprovou a lei que cria o auxílio emergencial.

O objetivo da distribuição desse auxílio é permitir que os trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores de baixa renda, interrompam seus trabalhos e fiquem em casa, respeitando a quarentena recomendada por epidemiologistas para conter a propagação do coronavírus.

 

 

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, aprovado nesta segunda-feira (30/03/2020) é destinado aos trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda.

O objetivo do auxílio é proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

Mas para que o benefício comece a ser distribuído, o presidente Jair Bolsonaro deve sancionar a nova lei e editar um decreto com as regras para solicitação e liberação do pagamento.

Será preciso também editar uma Medida Provisória liberando recursos do Orçamento para custear o benefício, explicou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em entrevista à TV Globo.

 

O texto aprovado no Congresso prevê que o auxílio emergencial terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses.

A proposta também estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).

QUEM NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Não poderão receber o benefício:

  • Pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Famílias com a renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • Quem recebe benefícios previdenciários (pensão por morte) ou aposentadoria
  • Quem recebe benefícios sociais, exceto bolsa família

 

O PL 1179/2020 tem dada prevista para votação em 03/04/2020.

Atualização: Confira o que mudou no PL 1179/2020 após a aprovação no senado em 03/04/2020

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