Inventário: O que é e porque precisa ser feito

Saiba as respostas para as dúvidas mais comuns sobre inventário
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Se você chegou aqui com dúvidas sobre inventário, então provavelmente você passou pela perda de um familiar próximo. Perder um ente querido não é fácil.

 

Além da dor da perda, são muitas decisões a serem tomadas, coisas a serem organizadas, tudo em um curto prazo de tempo e muitas vezes em um momento inesperado.

 

Se não bastassem todos os trâmites e preparativos para o sepultamento, os familiares ainda se veem com mais um desafio pela frente: a partilha  dos bens deixados pelo falecido.

 

É natural o surgimento de inúmeras dúvidas, mas antes de qualquer decisão é importante entender como funciona o processo de inventário.

 

Por isso, reunimos neste artigo, de forma clara e resumida as respostas para as dúvidas mais comuns:

 

 

 

Para a resposta dessas perguntas. Leia o post até o final.

Sem tempo para ler?

Então ouça as respostas clicando abaixo

 

Pronto para entender tudo o que você precisa saber antes de iniciar a divisão da herança? 

Então vamos lá!

O que é inventário?

 

É um processo onde é feita a apuração do patrimônio (bens, direitos e dividas) deixado pelo falecimento de um indivíduo. Ao final do processo o patrimônio apurado é dividido entre os herdeiros.

 

De um modo geral, esses procedimentos são feitos por meio de ação judicial.
No entanto, se:

  • Não existir testamento
  • Todos os herdeiros forem capazes
  • E, se houver concordância quanto aos termos da partilha dos bens

Poderá ser processado através de escritura pública em cartório.

Para que serve o inventário?

 

Serve para que os herdeiros prestem contas ao poder público sobre a destinação dos bens deixados pela pessoa falecida, ou seja, quais são, como serão divididos e quem será o novo proprietário responsável pelo bem.

 

Por que fazer inventário?

Porque é a única forma de transmitir os bens de um falecido aos seus herdeiros.

Quando é necessário fazer inventário?

Se o falecido deixou bens, imóveis, veículos, saldos bancários, créditos ou direitos a serem partilhados entre os herdeiros, o inventário precisa ser feito.

E quando não é preciso fazer?

 

O inventário não é necessário quando a pessoa falecida não tenha nenhum bem (imóvel, veículo, créditos e direitos). No entanto, ainda que o falecido não tenha deixado nenhum patrimônio, poderá ser necessário realizar o procedimento de inventário, visando afastar a responsabilização dos herdeiros em caso de dívidas.

É o inventário negativo.

 

Precisa de advogado para fazer o inventário?

Sim. Mesmo que seja feito no cartório. A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com os herdeiros.

 

Você já sabe que o inventário precisa ser feito, e agora?


 

É o momento de você escolher um advogado especialista em Direito das Sucessões para lhe ajudar a:

  • Escolher qual o melhor tipo
  • Organizar a documentação necessária
  • Fazer o levantamento dos bens
  • Dar orientação aos demais herdeiros no momento da partilha
  • Mediar conflitos
  • Buscar acordo justos
  • Avaliar habilitações de crédito
  • Fazer o peticionamento judicial e distribuir a ação

Além de todas essas tarefas esse profissional é capacitado para lhe dar todas as orientações sobre como:

 

  • Gerar receitas com os bens dos espólio;
  • Adiar o pagamento das custas;
  • Parcelar impostos, ou ainda,
  • Vender alguns bens antes do final do processo para pagar as despesas do inventário.

 

 

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Mas, tenho certeza que ainda existem algumas questões que você deve desejar saber. Então vamos prosseguir com as respostas.

Onde fazer o inventário?

Pode ser feito no fórum, se escolhido uma modalidade de inventário judicial ou no cartório se os herdeiros optarem pelo inventário extrajudicial.

 

O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Tabelião de Notas do Brasil.

 

Já o Inventário Judicial deve ser feito, obrigatoriamente, na comarca do último registro de domicílio do falecido, que consta na certidão de óbito.

 

 

Quais são os tipos de inventário que posso fazer?

 

Existem modalidades diferentes:

EM CARTÓRIO:

Nos casos em que todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes (sem interdição judicial), todos estiverem de acordo e tenham advogado;

NO FÓRUM:

I) Arrolamento Sumário:

Procedimento mais rápido, quando há acordo de partilha entre herdeiros maiores e capazes;

II) Arrolamento Comum:

Para transmissão de bens com valor total da herança inferior a mil salários mínimos.

Para o ano de 2019 esse valor corresponde a R$ 988.540,00.
Esse procedimento também é mais ágil.

III) Inventário Tradicional:

É aplicado quando não houver possibilidade de realizar a partilha de bens na forma de arrolamento.

Essa forma envolve maior burocracia e tempo para seu término.

 

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Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

O arrolamento é o procedimento para transmitir os bens do falecido para os herdeiros e cônjuge/companheiro.
É mais simplificado, vez que não discute questões referente a recolhimento de tributos (custas judiciais e ITCMD).

 

Ocorre que a transmissão só pode ser na forma de arrolamento quando:

  • o valor dos bens do espólio for de até 1.000 salários mínimos
  • houver acordo de todos os herdeiros maiores capazes sobre a partilha
  • o falecido não tenha deixado testamento.

 

Se uma destas condições não for preenchida a transmissão dos bens deve ser feita pelo procedimento de inventário tradicional.

O que precisa para fazer inventário?

 

Inicialmente, você vai precisar separar alguns documentos:

  • RG e CPF do falecido
  • Atestado de Óbito
  • RG, CPF e comprovante de endereço de todos os herdeiros e seus cônjuges
  • Certidão de Nascimento ou Casamento de todos os herdeiros
  • Documentos relativos aos bens (espelho IPTU, extratos bancários, documentos dos veículos, entre outros)

Com esses documentos em mãos você já pode procurar uma advogado de sua confiança para abrir o inventário

Como abrir um inventário?

 

Para abrir o inventário qualquer um dos herdeiros deve procurar um advogado especialista em Direito das Sucessões.
Ele é o profissional habilitado para iniciar esse processo da maneira correta.

Cabe a esse profissional orientar os herdeiros sobre as documentações necessários e o procedimento adequado para a transmissão dos bens.

 

 

Como abrir o inventário no prazo: [sem dinheiro] ou sem concordância de um herdeiro

 

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Saiba o prazo para abrir o inventário e o que fazer se não tiver dinheiro ou um dos herdeiros não concordar e se recusar a assinar

 

Qualquer herdeiro pode abrir inventário?

Sim. A abertura do inventário pode ser feita:

  • por todos os herdeiros, em comum acordo;
  • por um único herdeiro, que deverá cientificar os demais, de preferência, por aquele que estiver na administração dos bens do espólio (Art. 615, CPC)

 

E se for um inventário com testamento como proceder?

Quando o autor da herança deixa testamento é preciso distribuir o processo de abertura, cumprimento e registro de testamento. Esse procedimento será feito perante o juízo da família e sucessões competente.

Na sequência será aberto o processo de inventário ou iniciado o procedimento de inventário em cartório.

 

Qual o prazo para dar entrada?

O ideal é que seja o mais rápido possível.
Mas, por lei o prazo para abertura SEM MULTA é de 60 dias da data do óbito.

Após esse prazo o inventário pode ser aberto em qualquer tempo, porém com o acréscimo de multas.

Qual o valor da multa para inventário fora do prazo?

No estado de São Paulo, o inventário ou arrolamento que não iniciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do óbito, terá o acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto.

 

Se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Quanto custa um inventário?

O valor final de um inventário varia conforme o valor dos bens a serem transmitidos/partilhados. Abaixo você confere como calcular esse valor.

 

 

Dica: não deixe de ler as 10 dicas do especialista para economizar e agilizar o processo de inventário

Como calcular o custo do inventário?

Quer saber quanto custa um inventário?

Você terá que fazer algumas contas, mas basta ler com atenção o passo a passo abaixo:

 

De um modo geral, são 4 tipos de despesas que entram nesse cálculo:

 

#1 – Custas Processuais:

No caso do Inventário Judicial a Lei Estadual (SP) estabelece que as custas são de:

  • 10 Ufesps (R$ 319,70 /em 2022) para patrimônio de até R$ 50.000,00
  • 100 Ufesps (R$ 3.197,00/em 2022) para patrimônio até R$ 500.000,00.

 

Atenção!

Se o Inventário for Extrajudicial as custas seguem a tabela do cartório.
É importante fazer a comparação para saber qual a melhor opção.

 

#2 – Tributação (ITCMD):

O valor de 4% sobre o valor total dos bens partilhados.

Nota! Para cálculo do valor total dos bens, soma-se:

  • o valor venal dos bens imóveis
  • os valores a serem levantados (contas bancárias, FGTS, PIS, ações…)
  • o valor da tabela FIPE dos bens móveis (carro, moto…)

 

#3 – Honorários advocatícios:

Aqui temos uma das principais perguntas dos herdeiros, quanto um advogado cobra para fazer um inventário.

A Tabela dos honorários estabelece o valor de 6% a 8% sobre o valor total dos bens partilhados, dependendo da modalidade.

 

Mas, é permitida a livre negociação entre cliente e advogado.

 

#4 – Dívidas do espólio:

As dívidas (IPTU, condomínio, IPVA, financiamentos bancários, empréstimos, entre outros).
As despesas do funeral devem ser abatidas dos valores dos bens existentes para o cálculo da herança, a fim de se saber a parte de cada herdeiro

 

Somados todos esses 4 valores apurados você o valor total a ser gasto no processo.

Caso, os herdeiros optem pelo inventário em cartório, os valores variam um pouco.

 

Para saber qual o valor de um inventário no cartório, confira nosso post:

 

Quanto custa um inventário?

 

Onde fazer um inventário gratuito?

 

Se o bem for de pequeno valor o herdeiro pode procurar a Defensoria Pública de sua cidade para fazer o inventário de graça.

Após triagem, será nomeado um advogado para acompanhar o seu caso.

Não tenho dinheiro para pagar o inventário, o que fazer?

 

Ainda que os herdeiros não tenham dinheiro para pagar as despesas com o inventário, o melhor, ainda é fazer a abertura o mais breve possível da data do óbito.

 

 

Nessa situação, o advogado pode pedir ao juiz:

 

  • O recolhimento das custas processuais ao final do processo;

 

  • Alvará para venda de algum bem que tenha valor suficiente para cobrir todos os custos do inventário, incluindo as despesas de tributação e honorários advocatícios.

 

 

Consulte um advogado ele poderá ajudá-lo com essas e outras questões para a devida partilha dos bens entre os herdeiros.

 

O advogado especialista em Direito das Sucessões é o profissional capacitado para responder todas as suas perguntas sobre inventário.

 

Ele irá auxiliá-lo a conduzir a partilha entre os herdeiros da forma mais rápida, barata e justa para todos os herdeiros.

 

Por que o inventário demora tanto?

Nem todo inventário demora tanto.

Na verdade o inventário pode demorar um pouco mais em razão de suas características.
Exemplo:

  • vários herdeiros com advogados diferentes 
  • herdeiros menores/incapazes
  • conferência dos documentos pelo órgão do Estado
  • manifestação do Ministério Público
  • dificuldade para obter documentos antigos
  • documentação que precisa ser regularizada, entre outros motivos.

 

Sugerimos a leitura do post abaixo:

 

Inventário Judicial passo a passo: 10 dicas de como agilizar o processo

 

Quem tem direito a herança?

 

Parece brincadeira, mas quem tem direito a herança é o herdeiro.

 

Ocorre que, existe uma lista com uma ordem de preferência dos herdeiros.
Filhos, cônjuge/companheiro, pais, irmãos, sobrinhos são chamados de sucessores hereditários.

 

E no caso de existir testamento, a pessoa premiada com a parte disponível da herança tem o nome de herdeiro testamentário.

 

O direito de herança em relação ao cônjuge pode ser alterado, dependendo do regime de bens e da qualidade do bem que será transmitido.

Entenda melhor sobre o direito de herança no post:

 

Divisão de Herança: O que você precisa saber

 

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Conheça as 5 coisas que você precisa saber sobre a divisão da herança antes de iniciar o inventário

 

Tenho que dividir minha herança com a nova esposa do meu pai?

Essa situação é uma das mais controvertidas no direito brasileiro.

Até mesmo os tribunais, para dar essa resposta, por vezes investigam o caso em seus mínimos detalhes.

 

É preciso verificar se:

 

  • o falecido era casado ou vivia em união estável
  • se os bens que ele possuía foram construídos na constância da nova relação
  • ou se já existiam anteriormente.

 

Por isso, procure sempre um profissional especializado na área do Direito das Sucessões.

Ele poderá avaliar com precisão o seu direito e esclarecer todas as suas dúvidas e perguntas sobre inventário especificas para o seu caso.

 

Ainda ficou alguma duvida?
Não deixe de ler esses outros posts:

 


Texto publicado por André Reis Advocacia

 

 

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