Se você chegou aqui com dúvidas sobre inventário, então provavelmente você passou pela perda de um familiar próximo. Perder um ente querido não é fácil.
Além da dor da perda, são muitas decisões a serem tomadas, coisas a serem organizadas, tudo em um curto prazo de tempo e muitas vezes em um momento inesperado.
Se não bastassem todos os trâmites e preparativos para o sepultamento, os familiares ainda se veem com mais um desafio pela frente: a partilha dos bens deixados pelo falecido.
É natural o surgimento de inúmeras dúvidas, mas antes de qualquer decisão é importante entender como funciona o processo de inventário.
Por isso, reunimos neste artigo, de forma clara e resumida as respostas para as dúvidas mais comuns:
Para a resposta dessas perguntas. Leia o post até o final.
Sem tempo para ler?
Então ouça as respostas clicando abaixo
Pronto para entender tudo o que você precisa saber antes de iniciar a divisão da herança?
Então vamos lá!
É um processo onde é feita a apuração do patrimônio (bens, direitos e dividas) deixado pelo falecimento de um indivíduo. Ao final do processo o patrimônio apurado é dividido entre os herdeiros.
De um modo geral, esses procedimentos são feitos por meio de ação judicial.
No entanto, se:
Poderá ser processado através de escritura pública em cartório.
Serve para que os herdeiros prestem contas ao poder público sobre a destinação dos bens deixados pela pessoa falecida, ou seja, quais são, como serão divididos e quem será o novo proprietário responsável pelo bem.
Porque é a única forma de transmitir os bens de um falecido aos seus herdeiros.
Se o falecido deixou bens, imóveis, veículos, saldos bancários, créditos ou direitos a serem partilhados entre os herdeiros, o inventário precisa ser feito.
O inventário não é necessário quando a pessoa falecida não tenha nenhum bem (imóvel, veículo, créditos e direitos). No entanto, ainda que o falecido não tenha deixado nenhum patrimônio, poderá ser necessário realizar o procedimento de inventário, visando afastar a responsabilização dos herdeiros em caso de dívidas.
Sim. Mesmo que seja feito no cartório. A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.
O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com os herdeiros.
É o momento de você escolher um advogado especialista em Direito das Sucessões para lhe ajudar a:
Além de todas essas tarefas esse profissional é capacitado para lhe dar todas as orientações sobre como:
Mas, tenho certeza que ainda existem algumas questões que você deve desejar saber. Então vamos prosseguir com as respostas.
Pode ser feito no fórum, se escolhido uma modalidade de inventário judicial ou no cartório se os herdeiros optarem pelo inventário extrajudicial.
O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Tabelião de Notas do Brasil.
Já o Inventário Judicial deve ser feito, obrigatoriamente, na comarca do último registro de domicílio do falecido, que consta na certidão de óbito.
Existem modalidades diferentes:
Nos casos em que todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes (sem interdição judicial), todos estiverem de acordo e tenham advogado;
Procedimento mais rápido, quando há acordo de partilha entre herdeiros maiores e capazes;
Para transmissão de bens com valor total da herança inferior a mil salários mínimos.
Para o ano de 2019 esse valor corresponde a R$ 988.540,00.
Esse procedimento também é mais ágil.
É aplicado quando não houver possibilidade de realizar a partilha de bens na forma de arrolamento.
Essa forma envolve maior burocracia e tempo para seu término.
O arrolamento é o procedimento para transmitir os bens do falecido para os herdeiros e cônjuge/companheiro.
É mais simplificado, vez que não discute questões referente a recolhimento de tributos (custas judiciais e ITCMD).
Ocorre que a transmissão só pode ser na forma de arrolamento quando:
Se uma destas condições não for preenchida a transmissão dos bens deve ser feita pelo procedimento de inventário tradicional.
Inicialmente, você vai precisar separar alguns documentos:
Com esses documentos em mãos você já pode procurar uma advogado de sua confiança para abrir o inventário
Para abrir o inventário qualquer um dos herdeiros deve procurar um advogado especialista em Direito das Sucessões.
Ele é o profissional habilitado para iniciar esse processo da maneira correta.
Cabe a esse profissional orientar os herdeiros sobre as documentações necessários e o procedimento adequado para a transmissão dos bens.
Sim. A abertura do inventário pode ser feita:
Quando o autor da herança deixa testamento é preciso distribuir o processo de abertura, cumprimento e registro de testamento. Esse procedimento será feito perante o juízo da família e sucessões competente.
Na sequência será aberto o processo de inventário ou iniciado o procedimento de inventário em cartório.
O ideal é que seja o mais rápido possível.
Mas, por lei o prazo para abertura SEM MULTA é de 60 dias da data do óbito.
Após esse prazo o inventário pode ser aberto em qualquer tempo, porém com o acréscimo de multas.
No estado de São Paulo, o inventário ou arrolamento que não iniciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do óbito, terá o acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto.
Se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).
O valor final de um inventário varia conforme o valor dos bens a serem transmitidos/partilhados. Abaixo você confere como calcular esse valor.
Dica: não deixe de ler as 10 dicas do especialista para economizar e agilizar o processo de inventário
Quer saber quanto custa um inventário?
Você terá que fazer algumas contas, mas basta ler com atenção o passo a passo abaixo:
De um modo geral, são 4 tipos de despesas que entram nesse cálculo:
No caso do Inventário Judicial a Lei Estadual (SP) estabelece que as custas são de:
Atenção!
Se o Inventário for Extrajudicial as custas seguem a tabela do cartório.
É importante fazer a comparação para saber qual a melhor opção.
O valor de 4% sobre o valor total dos bens partilhados.
Nota! Para cálculo do valor total dos bens, soma-se:
- o valor venal dos bens imóveis
- os valores a serem levantados (contas bancárias, FGTS, PIS, ações…)
- o valor da tabela FIPE dos bens móveis (carro, moto…)
Aqui temos uma das principais perguntas dos herdeiros, quanto um advogado cobra para fazer um inventário.
A Tabela dos honorários estabelece o valor de 6% a 8% sobre o valor total dos bens partilhados, dependendo da modalidade.
Mas, é permitida a livre negociação entre cliente e advogado.
As dívidas (IPTU, condomínio, IPVA, financiamentos bancários, empréstimos, entre outros).
As despesas do funeral devem ser abatidas dos valores dos bens existentes para o cálculo da herança, a fim de se saber a parte de cada herdeiro
Somados todos esses 4 valores apurados você o valor total a ser gasto no processo.
Caso, os herdeiros optem pelo inventário em cartório, os valores variam um pouco.
Para saber qual o valor de um inventário no cartório, confira nosso post:
Se o bem for de pequeno valor o herdeiro pode procurar a Defensoria Pública de sua cidade para fazer o inventário de graça.
Após triagem, será nomeado um advogado para acompanhar o seu caso.
Ainda que os herdeiros não tenham dinheiro para pagar as despesas com o inventário, o melhor, ainda é fazer a abertura o mais breve possível da data do óbito.
Nessa situação, o advogado pode pedir ao juiz:
Consulte um advogado ele poderá ajudá-lo com essas e outras questões para a devida partilha dos bens entre os herdeiros.
O advogado especialista em Direito das Sucessões é o profissional capacitado para responder todas as suas perguntas sobre inventário.
Ele irá auxiliá-lo a conduzir a partilha entre os herdeiros da forma mais rápida, barata e justa para todos os herdeiros.
Nem todo inventário demora tanto.
Na verdade o inventário pode demorar um pouco mais em razão de suas características.
Exemplo:
Sugerimos a leitura do post abaixo:
Parece brincadeira, mas quem tem direito a herança é o herdeiro.
Ocorre que, existe uma lista com uma ordem de preferência dos herdeiros.
Filhos, cônjuge/companheiro, pais, irmãos, sobrinhos são chamados de sucessores hereditários.
E no caso de existir testamento, a pessoa premiada com a parte disponível da herança tem o nome de herdeiro testamentário.
O direito de herança em relação ao cônjuge pode ser alterado, dependendo do regime de bens e da qualidade do bem que será transmitido.
Entenda melhor sobre o direito de herança no post:
Essa situação é uma das mais controvertidas no direito brasileiro.
Até mesmo os tribunais, para dar essa resposta, por vezes investigam o caso em seus mínimos detalhes.
É preciso verificar se:
Por isso, procure sempre um profissional especializado na área do Direito das Sucessões.
Ele poderá avaliar com precisão o seu direito e esclarecer todas as suas dúvidas e perguntas sobre inventário especificas para o seu caso.
Ainda ficou alguma duvida?
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Texto publicado por André Reis Advocacia
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